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Obrigações do MEI

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ColunistaColuna do Simpi

O Microempreendedor Individual (MEI) é um enquadramento empresarial previsto no SIMPLES Nacional e, por isso, fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em 2019, com base no reajuste do salário-mínimo, o empreendedor enquadrado deverá pagar o valor mensal obrigatório de R$ 49,90 a R$ 55,90, dependendo da sua atividade (comércio, indústria e serviços), que é destinado ao pagamento da Previdência Social e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), se for o caso.

Trata-se da menor tributação possível que, além de trazer muitas facilidades e vantagens, permite a legalização de negócios individuais que se encontram na situação de informalidade. Contudo, essa modalidade exige alguns cuidados simples, mas importantes. “É preciso ficar atento aos prazos e às obrigações, para não incorrer no pagamento de multas e, até mesmo, na suspensão ou cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de MEI”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “No mês de maio do ano seguinte à adesão, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Faturamento, cujo limite atual é de R$ 81 mil ao ano. Nesse caso, o MEI está dispensado de ter contabilidade formal, mas é preciso ficar atento ao eventual lucro excedente a 32% do faturamento, que deve ser tributado novamente pela Pessoa Física (PF)”, esclarece o advogado, complementando que, da mesma forma, deverá entregar obrigatoriamente sua Declaração de Imposto de Renda, a Pessoa Física que receber mais de R$ 40 mil da sua MEI.

Além disso, a legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário, que deverá estar devidamente registrado, cujo custo inclui o salário contratual e os tributos incidentes sobre o salário, no caso, 3% para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e 8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

*Conta de energia: Um problema para sua empresa?*

Perguntamos ao Dr. Artur Moret, professor e especialista em energias alternativas e assessor do Simpi para a questão, qual a melhor solução para  o custo da energia nas pequenas industrias. A resposta foi taxativa  e incisiva -  “A energia solar fotovoltaica, normalmente chamada energia solar, é uma das melhores e maiores opções para atendimento dos sistemas independentes de eletricidade (geração descentralizada)”. E explicou  que as vantagens podem ser justificadas por quatro pontos principais: a fonte de energia é o sol que é abundante e constante, os custos dos equipamentos de transformação (placas e inversores) atualmente tem preços competitivos, a legislação brasileira permite que a geração seja injetada na rede eliminando o uso de acumuladores (baterias) e, por fim, o financiamento dos bancos oficiais tem juros baixos permitindo que uma maior quantidade de empresas e consumidores residenciais possam adquirir a tecnologia. Vamos focar hoje em dois pontos fundamentais, no custo dos equipamentos e no financiamento, porque estes são os maiores gargalos da geração de eletricidade descentralizada e, sobretudo, da economia Brasileira. Os custos da energia fotovoltaica atuais estão baixos se comparados a outras tecnologias, como exemplo o custo de instalação (US$/kW) é competitivo com os custos da Hidreletricidade. Estes custos permitem que o retorno do investimento seja da ordem de 36 meses ou 3 anos, portanto usa-se o equipamento sem pagar nada por mais de 25 anos se considerando que o tempo de vida útil destes equipamentos são de 30 anos.

Tratando do financiamento,  o banco da Amazônia (BASA) está disponibilizando a linha de financiamento FNO Verde com juros de 5,5% ao ano, nada comparável a outras linhas. Ou seja, com esta taxa de juros os valores das parcelas ficam do mesmo tamanho que a conta de luz. Como exemplo, um financiamento para um sistema de consumo 200kWh/mês tem custo de R$15.000,00 e ao ser pago em 60 meses (5 anos) tem a primeira parcela de R$303,2 e a última de R$ 275,68.

Aproveite esta oportunidade, entre em contato que o SIMPI te ajuda.

*E continua a novela do BREXIT...*

Nas últimas semanas, a partir da terceira reprovação seguida da proposta de acordo apresentada pela primeira-ministra Theresa May ao parlamento britânico, fez a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE) ganhar contornos de uma tragédia grega. Inicialmente, esse divórcio deveria ter ocorrido em 29 de março, mas o impasse político gerado dentro do legislativo londrino forçou a premiê a solicitar um adiamento ao Parlamento Europeu, que concedeu um novo vencimento, previsto para 12 de abril último. Porém, mesmo assim, como os deputados ingleses ainda não conseguiram chegar a um consenso quanto à questão, May foi novamente obrigada a solicitar mais uma extensão de prazo a Bruxelas. Agora, se não houver mais contratempos, espera-se que o BREXIT seja efetivamente consumado em 31 de outubro que, ironicamente, é comemorado internacionalmente o “Dia das Bruxas”.

Enquanto isso, a indefinição de “como”, “quando” ou “se” a Grã-Bretanha irá deixar o bloco econômico regional, ao qual se juntou há 46 anos, já tem um custo estimado de USD 785 milhões por semana aos cofres do RU, ou seja, cerca de 2,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB), segundo informações da consultoria internacional Goldman Sachs. Esse valor mostra as dimensões de o quanto esse imbróglio está, de fato, prejudicando a economia e os investimentos dos britânicos, além dos reflexos nocivos em todo o globo.

*eSocial começa a receber informações do MEI*

A partir de 16.04 estará disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro. 
Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. “Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico”, ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial. 

*Empréstimo para MEI: Linhas de crédito disponíveis* 

Um dos maiores benefícios de se formalizar como microempreendedor individual é que, nessa condição, o empreendedor com CNPJ passa a ter algumas “vantagens” de empresa. Dentre elas, está a facilidade de acesso às instituições bancárias, inclusive, o empréstimo para MEI – Microempreendedor individual. Mas ao pensar em empréstimo, faça um projeto do que exatamente você pretende ampliar em seu negócio e o dinheiro necessário para tal ampliação. Analise o que conseguirá de crescimento com o resultado do empréstimo contratado e faça projeções de quanto a mais seu empreendimento renderá, lembrando sempre que  terá de conseguir demonstrar, de maneira contábil, a rentabilidade do seu negócio ao banco, pois bancos visam lucro e o negócio mais lucrativo para o banco é emprestar dinheiro, contudo, eles só o fazem se verificarem que irão receber o pagamento pelo crédito concedido. Feito isso, e antes de dirigir-se a qualquer banco você deve reunir toda a documentação referente a seu negócio, bem como documentos pessoais, que serão solicitados tanto pelo banco do Brasil ou  Caixa Econômica Federal, que são:

- Certificado de Condição do Microempreendedor Individual 

- Documentos pessoais do MEI (RG e CPF).

- Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor

- CNPJ

- Preenchimento da “Ficha de Cadastro do MEI“, sendo que o modelo é disponibilizado pelos  bancos (ver aqui)


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