Facilitação no registro de empresas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em meados do mês passado, a Medida Provisória nº 876/2019 foi concebida com o objetivo de melhorar e dinamizar o ambiente de negócios no Brasil, permitindo maior facilidade e celeridade aos empresários para pedir o registro de suas empresas nas Juntas Comerciais. O texto determina que a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja feita automaticamente logo após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização, valendo para as modalidades do Empresário Individual (EI), da a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas (LTDA).
Segundo o governo federal, os documentos apresentados serão analisados posteriormente e, se forem constatadas irregularidades, os responsáveis serão convocados para retificar os dados e, caso não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual poderão ser cancelados. Além disso, o texto também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Ou seja, na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.
A MP será analisada por uma comissão especial mista, formada por deputados e senadores. Depois, o texto será enviado para apreciação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.
*MEI pode comprar carro até 30% mais barato com “Desconto CNPJ”: Entenda como funciona
Mei’s, micro e pequenas empresas podem adquirir o carro ou utilitários para sua empresa com descontos que chegam a 30% do valor. Para requisitar o benefício, é necessário apresentar nas concessionarias de veículos o contrato social e a inscrição estadual ou municipal da empresa. Além dos microempreendedores individuais (MEIs) benefício atende microempresas, profissionais autônomos com firma aberta e produtores rurais, e como os fabricantes são os que dão o desconto do ICMS, eles variam de marca para marca, de acordo com o modelo e a quantidade de veículos encomendados pela pessoa jurídica. No geral, os carros de trabalho, utilitários, como picapes compactas e furgões, apresentam uma redução maior do valor. As condições de pagamento são semelhantes às de uma compra na concessionária. Vale ressaltar, no entanto, que o carro com desconto de CNPJ ficará atrelado à empresa, e se os impostos do automóvel não forem pagos, a empresa pode sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos. Há também outra questão que deve ser considerada na compra com desconto de CNPJ: se a pessoa jurídica apresentar dívidas tributárias estaduais ou federais, o veículo pode ser penhorado, fora o fato que a revenda só será permitida depois de um ano da data da compra.
*Fisconforme: Governo inova na relação com o contribuinte*
Governo do Estado de Rondônia, lançou o programa FISCONFORME que promete facilitar ao empresário rondoniense a gestão de prestação de contas devida ao Estado. Perguntamos as Dra. Fernanda Nascimento especialista jurídica do Simpi, como vê o novo tipo de relacionamento proposto para os micros e pequenos, ao qual responderam de forma bastante objetiva: “O programa pretende estreitar o relacionamento entre a SEFIN e as empresas rondonienses na medida em que o Portal do Contribuinte dará informações antecipadas acerca de omissões e divergências detectadas antes do início da Ação Fiscal repreensiva “ou seja, as empresas e contadores terão oportunidade de sanar divergências e corrigir informações antes que haja aplicação de multas ou qualquer penalidade”.
Outra facilidade lançada pelo programa será a de proporcionar às empresas que façam suas contestações no próprio ambiente do Portal do Contribuinte. A jurista lembra ainda aos empresários associados da necessidade de se enquadrarem às mudanças e em caso de dúvidas podem buscar auxílio no SIMPI onde ficará a disposição.
*Auxílio-doença no decorrer do aviso prévio*
Um dúvida frequente entre os empresários é sobre o que deve ser feito quando o empregado, no decorrer do aviso prévio, afasta-se por doença de caráter não acidentária. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a demissão deve ser suspensa imediatamente. “Se mantida, além da reintegração, corre-se o risco de haver obrigatoriedade de indenização por dano moral”, alerta ele. O advogado explica que o empregado deve ser mantido na folha de pagamento, sem que isso gere qualquer custo salarial ou previdenciário, como, por exemplo, ser excluído de convênio médico, caso exista. “Com a alta médica e o consequente retorno ao trabalho, a demissão poderá ocorrer nos termos já comunicados antes do afastamento”, esclarece Oliveira.
*Redução de Multa e Juros do REFIS não tributado*
Recente posicionamento jurisprudencial firmou posição, no sentido de que “perdão de dívida” não é base de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS)/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Embora a decisão se referia ao abatimento de ingresso em Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), o princípio vale para todos os casos em que há “perdão” de passivo tributário.
Embora a Receita Federal do Brasil (RFB) seja contrária, o Poder Judiciário entende que, casos desse tipo, não caracterizam o conceito de “receita tributável”, uma vez que não há ingresso financeiro que se integra ao patrimônio, ou seja, o perdão da dívida não corresponde a acréscimo patrimonial.
*Simpi vai aos bairros*
Em parceria com os vereadores Edésio Fernandes e Joelna Holder, a equipe do SIMPI esteve presente neste sábado dia 27 atendendo dezenas de novos e futuros empreendedores no bairro Planalto1 e 2 com o encontro “O amigo da família em ação” e ainda no evento social para mulheres na Assembleia de Deus no evento “A coragem de Ester”. Nos eventos ocorridos em Porto Velho, entre as várias ações disponibilizadas, os participantes também tiveram acesso as informações sobre as vantagens da formalização de seus negócios. Foram atendidas dezenas de mulheres empreendedoras que trabalham “por conta” e que tem um alto custo com o imposto (ISS) incidente sobre o valor dos produtos comprados para revenda. Como exemplo a cada R$5 mil comprados para revenda, paga-se algo em torno de R$250.00 de impostos, enquanto o empreendedora formalizada gasta R$55.00, e ainda ganha o direito a aposentadoria, auxilio doença, auxilio gestante e demais itens previstos em lei. Foi deixado a disposição dos presentes todos os serviços prestados pela instituição de forma física ou virtual via “SIMPI ON LINE”
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