Justiça Federal proíbe bloqueio da BR e multa manifestantes
Indignação, revolta, oportunismo e proselitismo político. Todos os ingredientes que engrossam a receita nos bloqueios de rodovias, como o ocorrido no entroncamento das BRs 364 e 425, no distrito de Abunã, resultam invariavelmente em um caldo indigesto para quem tem sua viagem interrompida, como punição por culpas alheias. Como se fossem suas.
Claro que é um absurdo deixar as crianças sem aulas por falta de transporte escolar. Mas não menos absurdo é punir por isso quem trafega pela rodovia transportando um doente. Ou quem viaja com crianças e se vê obrigado a permanecer parado por horas em um local ermo, sob o sol amazônico, enquanto para atrair os manifestantes é oferecido um churrasco cujo fogo começa a queimar logo cedo, conforme atestam imagens produzidas no local.
Isso agora acabou. Uma liminar assinada pela juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara SJ/RO, proíbe o bloqueio das rodovias federais e estabelece multa de um salário mínimo por hora para cada manifestante. A decisão, com força de mandado judicial, conforme estabelece a magistrada, determina às polícias Federal, Rodoviária e Militar que a façam cumprir. Ela recorre a jurisprudência do TRF-1 para indicar que as multas poderão ser aplicadas também aos veículos de apoio aos manifestantes.
A decisão atende a um interdito proibitório, com pedido liminar, proposto pelo superintendente do DNIT, engenheiro Cláudio Neves, contra os manifestantes que bloquearam a BR-364 no entroncamento com a BR-429, no distrito de Abunã, em Porto Velho, impedindo inclusive as obras de manutenção da BR-364, realizadas na área. E, ainda que já tenha sido suspensa a manifestação, proíbe que novos bloqueios sejam promovidos.
A juíza não desconsidera o direito à livre manifestação dos moradores da invasão chamada Vila da Penha, que reivindicam retorno das aulas, paralisadas por falta de transporte escolar, além de melhoria na segurança e das estradas vicinais. E até autoriza o movimento, desde que não imponha qualquer impedimento ao livre trânsito de veículos. Trata-se, na verdade, da primeira resposta efetiva ao hábito dos mais diversos grupos sociais de transferir para os usuários das rodovias a culpa por carências e desatenção a problemas que nem de longe são de sua responsabilidade. A manifestação em Abunã, conforme observou a juíza, bloqueou o acesso a Guajará-Mirim e Nova Mamoré, além do Estado do Acre, inclusive de ambulâncias no transporte de pessoas enfermas, resultando em prejuízos econômicos e sociais incomensuráveis.
Não há que se discutir o direito dos manifestantes à educação e à livre manifestação, desde que de forma pacífica, desarmada e previamente comunicada às autoridades. E “sem praticar quaisquer atos que possam dificultar ou impedir o tráfego de veículos e/ou que coloquem em risco os bens públicos” – diz o documento.
“Nesse contexto – continua – embora o manifestantes tenham assegurado constitucionalmente o direito de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), certo é que o exercício deste direito não pode comprometer a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF), igualmente assegurada a toda a coletividade. Na espécie, o bloqueio de rodovias, da forma que vem sendo realizado, afronta outros direitos, embaraçando o direito fundamental de ir e vir, sobremodo porque a BR-364 é o principal acesso ao Estado do Acre”.
- * Será o Expedito?
- * Eleições 2020: Candidato Fernando Máximo pode ter apoio de Marcos Rocha e Bolsonaro
- * Energisa pode fechar call center e demitir 70 servidores
- * Chorões de BH chegam dia 3 para "Tributo a Rondônia"
- * Ministério Público de Contas aponta pagamento irregular a vereadores na Câmara de São Miguel
Noticias da Semana
* LIÇÃO NO BRASIL - Paraguai está entre os países com os preços de combustíveis mais baixos
* G20 COMEÇA SEM PUTIN - Lula recebe autoridades do G20 no Rio; Milei foi um dos últimos a chegar
* O VERMELHINHO DO ALVORADA - Play9 de Felipe Neto recebeu R$ 14 milhões em isenção fiscal
* GOVERNO PROIBIDO DE BLOQUEAR - Governo sofre derrota no Senado sobre emendas parlamentares
* OPERAÇÃO CONTRAGOLPE - Plano era matar Lula, Alckmin e Moraes com veneno
* BOCA DA JANELINHA - Traficante é preso em boca de fumo durante operação policial na zona Sul
* HORÓSCOPO 2024 - Confira a previsão de hoje (21/11) para seu signo
* AVANÇA A NARRATIVA DE ESQUERDA - PEC do fim da escala 6 X 1 alcança assinaturas necessárias
* GUERRA AOS 'GATOS' - Grande operação combate ligações clandestinas de energia e água na capital