Coluna Simpi: Já está funcionando: Governo avaliza empréstimos as pequenas empresas
Já está funcionando: Governo avaliza empréstimos as pequenas empresas
As micro e pequenas empresas já podem solicitar o crédito oferecido por meio do PRONAMPE. O Fundo Garantidor de Operações (FGO), de R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional, foi liberado para avalizar empréstimos tomados pelos pequenos negócios. O anúncio foi feito pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Receita Federal e Banco do Brasil, instituição gestora do fundo. Os recursos poderão ser pedidos em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito que quiserem participar do programa. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs (empresa de inovação e tecnologia do setor financeiro) e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. O programa busca ajudar o fluxo de caixa dos pequenos negócios, e, ao mesmo tempo, favorecer a manutenção de empregos. As empresas que pegarem o financiamento devem assumir o compromisso de preservar o número de funcionários da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães dá explicações sobre como será realizada a linha de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Veja aqui: https://youtu.be/i4ucBXbz57I
Covid-19: BNDES quer abrir crédito para micro e pequenas empresas
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, disse hoje (16) que as pequenas, micro e médias empresas representam o foco do banco durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao participar hoje (16) de reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional que acompanha a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas à pandemia da covid-19, ele disse que a prioridade do banco é como fazer o crédito chegar a esse segmento da economia.
Numa comparação com grandes empresas, Montezano reconheceu que o aumento do crédito oferecido a micro, pequenas e médias empresas foi “modesto”.
No caso das grandes companhias, ele afirmou que, entre fevereiro e abril, houve um crescimento [no crédito] de R$ 100 bilhões, enquanto para micro, pequenas e médias empresas a expansão foi de R$ 10 bilhões ou 2%.
“De um lado você tem os bancos falando que estão emprestando mais – é verdade, estão emprestando mais, cresceram 2% em dois meses, o que a gente pode dizer que é modesto – e, de outro lado, você tem as empresas falando que falta crédito, o que também é verdade”, reconheceu.
Porque o Simpi é diferente?
Já conheceu o Kypiseli e o Kaptar? Esses são apenas alguns dos benefícios oferecidos para o associado do SIMPI, porque o objetivo é justamente esse, facilitar e melhorar os resultados das empresas associadas. Traz também acesso a empréstimos para capital de giro, bolsas para cursos em faculdades de nome, e assessorias técnicas nas áreas econômicas, contábil e jurídica, e claro, sem esquecer da sua saúde já que conta com assistência médica em várias especialidades.
Veja como somos diferentes - ao se associar, o empresário ganha um seguro de vida gratuitamente, tem auxilio a sua empresa quanto a divulgação de produtos fazendo sua inclusão no mundo das mídias digitais que ajudam a vender mais. Além disso, o SIMPI também ajuda a receber de maus pagadores, pois deixa a disposição a inclusão deles no cadastro dos devedores, e você tem ainda o acesso a um advogado para fazer a cobrança, de forma gratuita.
Agenor Cenin, microempreendedor que tem uma empresa de cerificação digital e negativação de maus clientes, que tem convenio com o Simpi diz que "pela credibilidade do sindicato, que vem ao encontro das necessidades dos empresários, é parceria fechada. E tudo isso ajuda muito, tanto em relação aos custos como com o serviço prestado", relata.
Somos mais de mil sócios "porque o importante aqui é sermos muitos para sermos fortes", completa Leonardo Sobral, presidente do SIMPI.
Aprovado projeto de socorro as empresas impactadas pela crise
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 de maio, o Projeto 1.397/2020, que estabelece medidas emergenciais para prevenir a possível quebra generalizada de negócios impactados pela pandemia. O projeto busca impedir o estrangulamento de negócios viáveis e estimular a solução consensual de litígios, mas o sucesso dele dependerá mais do que nunca da pro atividade, criatividade e sensibilidade dos envolvidos. Para dar fôlego aos negócios comprometidos pela crise, o projeto prevê uma espécie de moratória nos primeiros trinta dias de vigência da nova lei, quando serão suspensas cobranças e a incidência de juros e multa sobre as dívidas, além de se impedir a execução de garantias, a rescisão imotivada de contratos e a decretação de falência. Essa suspensão pode ser prorrogada por outros noventa dias, caso o devedor comprove que seu faturamento foi reduzido em 30%. Para obter essa nova suspensão, a empresa em dificuldade deverá iniciar um procedimento de negociação preventiva comunicado ao Judiciário, mas que se desenvolva fora dele, de forma menos burocrática. O devedor deverá convocar seus parceiros a renegociar e, ao final, prestar contas informando o resultado das tratativas. Espera-se, com isso, um ambiente negocial mais equilibrado, pois os envolvidos podem compreender os limites e prazos disponíveis, e não há possibilidade de constrangimento da atividade do devedor por medidas de cobrança mais graves. O momento exige rápida reação dos empreendedores para proteger seus caixas, realizar ajustes de liquidez, desfazer de ativos dispensáveis, revisar investimentos e despesas, e realinhar projetos, encontrando-se um novo equilíbrio. E, para equalizar as obrigações inevitáveis, o momento demanda disposição para encontrar uma saída negociada, transparente e menos dolorosa para devedores e credores, conscientes de que os efeitos da pandemia serão compartilhados por todos.
A lei é do Bem mais o pequeno está fora
A Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, e um significativo instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, onde a administração pública as desonera de encargos fiscais. Conforme divulgado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pouco mais de mil empresas no Brasil, entre as mais de 17 milhões ativas, desfrutam do aludido benefício concedido pela legislação.Surge aqui uma crítica contundente, em referência à Lei do Bem, já que ela cerceia suas principais diretrizes às empresas optantes pela apuração do IRPJ na forma do lucro real, que poderão garantir até 100% do Imposto de Renda com base no que foi gasto para despesas destinadas à inovação dentro da organização, excetuando tal benefício às companhias optantes pelo lucro presumido. Desse modo, a carga tributária das startups – que se enquadram, em razão da sua natureza jurídica, como micro ou pequenas empresas, optantes pela apuração contábil do lucro presumido – é de fato mantida intacta, se analisarmos estritamente o que prevê tal regra. Em via contrária e a fim de estender tais benefícios indiretamente a tal grupo, consoante redação do parágrafo 2º do artigo 18 da referida Lei, bem como da Instrução Normativa RFB 1.187, de 2011, em seu artigo 4º, parágrafo 3º, as quais preveem que a terceirização da atividade de inovação à micro e às pequenas empresas que realizam atividades de P&D é plenamente possível, podendo ser considerados como dispêndios na apuração do benefício de inovação tecnológica pela empresa contratante e optante do lucro real. A lei do Bem, portanto, traz notórios benefícios às empresas que exercem atividades na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, mesmo que não utilizada em grande escala. Todavia, a aplicabilidade de algumas regras está condicionada ao requisito objetivo de abrangência estrita às companhias optantes pelo regime de lucro real, impedindo o usufruto direto do incentivo às empresas de micro e pequeno porte, incluindo as startups. Sendo assim, o marco legal, aqui exposto, representa indubitavelmente uma dupla aplicação: direta e indireta, em que caberá a cada empresa compreender qual delas é mais viável, conforme a sua estrutura.
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