PRESTE ATENÇÃO! - Confira as novas regras de atendimento nas agências do INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu reabrir parte das agências dia 13 de julho, inicialmente a reabertura estava prevista para dia 30 de abril, no entanto, dado a agravamento da pandemia, a data precisou ser remarcada. 

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A deliberação tem gerado críticas, inclusive entre os profissionais da autarquia, no entanto a decisão já foi tomada.  

A instituição tranquilizou os profissionais e segurados através de uma declaração, onde afirmou estar respeitando todas as orientações de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e o plano de ação elaborado pelo grupo de análise encarregado pela questão. 

Recentemente, através da Portaria Conjunta 22 SEPREVT e INSS, de 19-05-2020, foi melhor especificado quais serão as regras de atendimento durante a pandemia, confira: 

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Quem será atendido? 

A partir do dia 13 de julho, a instituição estabelecerá o retorno gradual das unidades e prestará atendimento presencial exclusivo para os segurados e beneficiários que agendarem pelos meios remotos e a serviços que não possam ser realizados a distância. 

Quais benefícios são solicitados de forma online? 

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Em decorrência da pandemia, o INSS estabeleceu que a solicitação do seguro-desemprego deve ser feita exclusivamente de forma remota e permitiu a prorrogação do benefício de auxílio-doença para os segurados que não puderam comparecer aos postos devido ao fechamento. 

Como será a reabertura das agências? 

Inicialmente, o período de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será reservado aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). 

A prioridade de retomada será para os serviços que não podem ser realizados remotamente, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

Profissionais que fazem parte do grupo de risco, continuarão a trabalhar remotamente. 

Segundo declaração da Previdência, as condições para retorno gradual e seguro do atendimento presencial são: 

  • Disponibilização de instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19; 

  • Acesso controlado ao interior das Agências, que será restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial; 

  • Adaptação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; 

  • Limpeza e desinfecção, realizados ao longo de todo o expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial. 

Fonte: Brasil123 


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