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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu reabrir parte das agências dia 13 de julho, inicialmente a reabertura estava prevista para dia 30 de abril, no entanto, dado a agravamento da pandemia, a data precisou ser remarcada.
A deliberação tem gerado críticas, inclusive entre os profissionais da autarquia, no entanto a decisão já foi tomada.
A instituição tranquilizou os profissionais e segurados através de uma declaração, onde afirmou estar respeitando todas as orientações de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e o plano de ação elaborado pelo grupo de análise encarregado pela questão.
Recentemente, através da Portaria Conjunta 22 SEPREVT e INSS, de 19-05-2020, foi melhor especificado quais serão as regras de atendimento durante a pandemia, confira:
Quem será atendido?
A partir do dia 13 de julho, a instituição estabelecerá o retorno gradual das unidades e prestará atendimento presencial exclusivo para os segurados e beneficiários que agendarem pelos meios remotos e a serviços que não possam ser realizados a distância.
Quais benefícios são solicitados de forma online?
Em decorrência da pandemia, o INSS estabeleceu que a solicitação do seguro-desemprego deve ser feita exclusivamente de forma remota e permitiu a prorrogação do benefício de auxílio-doença para os segurados que não puderam comparecer aos postos devido ao fechamento.
Como será a reabertura das agências?
Inicialmente, o período de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será reservado aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
A prioridade de retomada será para os serviços que não podem ser realizados remotamente, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Profissionais que fazem parte do grupo de risco, continuarão a trabalhar remotamente.
Segundo declaração da Previdência, as condições para retorno gradual e seguro do atendimento presencial são:
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Disponibilização de instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19;
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Acesso controlado ao interior das Agências, que será restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;
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Adaptação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões;
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Limpeza e desinfecção, realizados ao longo de todo o expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.
Fonte: Brasil123