Coluna Simpi – Nova crise do petróleo e mudanças na Europa poderá afetar as Pequenas Empresas?

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      Nova crise do petróleo e mudanças na Europa, como afetará as Pequenas Empresas?

      O mês de outubro tem sido dos mais tensos no mercado financeiro.
      Começou com a OPEP+ (Organização dos Países Exportadores de Petróleo),
      reduzindo a produção de petróleo em 2 milhões de barris/dia para
      forçar o preço internacional a se manter alto.  O petróleo, que já
      tinha começado a ficar bem alto durante a pandemia, chegou a cair
      bastante, até dando um alívio ao mercado brasileiro e a Petrobras a
      reduzir o preço. Porém, nas últimas semanas, houve elevação de preço.
      Tanto que o governo americano quanto o resto do mundo acabou se
      movimentando para trazer mais barris de petróleo de seu estoque
      estratégico e, de alguma forma, forçar a redução do preço.

      Essa situação foi piorada com a renúncia da primeira-ministra da
      Inglaterra, que de alguma forma cria um gap de liderança. Gap esse que
      também acomete a Europa como um todo e os Estados Unidos. E ainda
      temos a China que deverá ser a grande vencedora da economia. O país
      deve aumentar seu arco de influência, trazendo para junto da sua
      esfera tanto Japão quanto Coreia e a própria Rússia, que deve sair
      dessa crise muito mais vinculada a China para poder se manter
      economicamente estável.  Na opinião de Alexandre Chaia, sócio da
      Finted, o problema disso no Brasil é que a inflação vai continuar
      alta. Se nada acontecer de diferente, o Banco Central será obrigado a
      subir os juros na virada do ano para tentar conter essa inflação de
      preço do aumento do petróleo, que vai irradiar por todos os ativos da
      economia.

      Assista: https://youtu.be/-i54ck8-xXk



      Pequenas empresas e a nova lei do Governo Bolsonaro

      A lei da Liberdade Econômica foi criada com o único objetivo de
      reduzir a burocracia nas atividades econômicas. Aprovada pelo
      Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei entrou em
      vigor no dia 20/9/19.  No meio empresarial dos Mei’s
      (Microempreendedor Individual) a lei teve um resultado fantástico. Na
      abertura de empresa, anteriormente, pediam até projeto de proteção
      ambiental para um micro salão de beleza, ou projeto de descarte de
      resíduo sólido para minilojas ou ainda um número infinito de regras
      trabalhistas e de tributação para as microindústrias. Hoje, após a
      aprovação dessa recente lei, você abre sua empresa em 15 minutos e já
      sai com CNPJ, alvará e inscrição estadual e municipal, pronta para
      emitir nota fiscal.  E isso vale para as empresas de maior porte
      também, pois pode abrir empresa de qualquer porte através da Internet
      com prazo que passou de 108 dias em 2014 para 23h em 2022.  E o Simpi
      chega junto nesta, pois na abertura da empresa aqui no Simpi, o novo
      empreendedor leva sua máquina de cartão já com conta bancária pessoa
      jurídica gratuitamente. Difícil imaginar isso antes né? Vem com a
      gente!



      Precisamos agilizar as reformas

      Repousa na Câmara Federal, desde 2020, a proposta de emenda à
      constituição PEC 32/20 do poder executivo, que altera dispositivos
      sobre servidores públicos além de modificar a organização da
      administração pública. A aprovação necessitará de 3/5 dos votos das
      duas casas. A demora talvez se deva a dificuldade imposta pelo
      corporativismo, sindicatos, bancada do funcionalismo na câmara e a já
      conhecida oposição, e olha que a reforma se aplica apenas às novas
      contratações, mantendo os privilégios, muitos dos quais indevidos, do
      stablishment. Reeleito o atual governo, com maior apoio nas duas
      casas, a proposta tem grande chance de aprovação. Embora apresente
      avanços, revendo a estabilidade, possibilitando a exoneração por mau
      desempenho, ou via judicial, alterando o regime de aposentadoria, pode
      ser considerada tímida. Estranhamente, mantem a aposentadoria
      compulsória como punição, para magistrados, membros do ministério
      público e militares. Era de se esperar sistema único para o setor
      público e privado, exceto para funções inexistentes no setor privado.
      Também o valor da remuneração deveria ser compatível para funções
      equivalentes. Há pouco tempo, o banco mundial alertou que a média
      salarial do setor público era quase o dobro do verificado na
      iniciativa privada. Embora não trate do assunto, deveria ser revogada
      a "lei de Gérson", priorizando o bem comum. Afinal, mesmo quem recebe
      auxílio emergencial e o Auxílio Brasil, porque consome, arca com carga
      tributária superior a 30% que paga os salários do funcionalismo.



      Novo faturamento do MEI e das MPE’s tem data para aprovação

      A Câmara dos Deputados vem se preparando para discutir o PLP a partir
      de novembro, assim que se encerrar a eleição que acontecerá neste
      próximo domingo (30/10). Dessa forma, caso a Câmara aprove ainda em
      novembro a proposta, o texto seguirá direto para sanção presidencial,
      tendo em vista que a proposta já foi devidamente aprovada pelo Senado
      Federal. Dados da Receita Federal projetam que a aprovação da proposta
      implicará em uma renúncia fiscal de R$ 66 bilhões ao ano, tendo em
      vista que além do novo limite, milhares de empresas que saíram do MEI
      devido ao teto de faturamento poderão voltar ao regime simplificado.
      Vale lembrar também que a matéria não altera somente o limite de
      faturamento do MEI, como também ampliará o limite para as empresas
      enquadradas no regime do Simples Nacional. Conforme substitutivo
      aprovado, os limites de faturamento anual para enquadramento nestes
      regimes tributários serão os seguintes: MEI, passa dos atuais R$ 81
      mil para R$ 144.913,41; Microempresa, salta de R$ 360 mil para R$
      869.480,43; e Empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$
      8.694.804,31. Os novos valores vigorarão a partir de 2023 e serão
      atualizados anualmente com base nos avanços da inflação.



      “QuitaPGFN” nova oportunidade de ficar bem com o leão

      A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Programa de
      Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da
      União – QuitaPGFN, que permite a realização de pagamento de saldos de
      parcelamentos e a negociação de inscrições em Dívida Ativa da União,
      mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo
      fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. O Quita PGFN terá adesão
      exclusiva pelo REGULARIZE de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a
      quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em
      situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham
      sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022. Com a adesão ao
      Programa, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o
      pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso
      de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
      da CSLL apurados até 31/12/2021. Os 30% pagos em dinheiro poderão ser
      quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00.  O pedido de
      adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do
      REGULARIZE, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação
      antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de
      adesão e da certificação expedida por profissional contábil com
      registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

       


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