A exigência da declaração de bens para o exercício de funções e cargos públicos
O primeiro gesto de Itamar Franco (já falecido) ao receber o cargo de presidente da República foi entregar ao presidente do Congresso sua declaração de bens. Ainda que se não tratasse mais do que o cumprimento de uma determinação constitucional, o ato tornou-se um diferencial em relação a outros tempos. É isso que estabelece a Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993, que obriga a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, na ausência dessa, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.
Iniciava-se ali o que parecia ser um novo costume a compor as cerimônias de posses em cargos públicos. A entrega da declaração de bens da autoridade empossada repetiu-se em várias capitais, envolvendo prefeitos e vereadores. Mas, como os bons exemplos, neste país, acabam quase sempre na vala comum do esquecimento, o gesto do ex-presidente mineiro ficou no passado. Nos dias que correm muito se tem comentado a respeito do enriquecimento ilícito a que se entregaram políticos e autoridades da República.
Não é nenhum exagero imaginar que muita gente obscura, sem qualificação profissional ou talentos que lhe assegure a constituição de patrimônio econômico apreciável, acaba por ingressar na política com a única e exclusiva intenção de amealhar fortuna. Os exemplos, aqui mesmo em Rondônia, têm dado razão a muitos dos que assim pensam. Mesmo devendo uma grana preta ao erário municipal o indivíduo é nomeado pelo amigo político para o exercício de cargo público. Pode? Não! Mas foi.
O fato do enriquecimento em si, contudo, não é o que torna o Brasil um país diferente da grande maioria das nações ditas civilizadas. Ocorre que, aqui, mais que em outras latitudes do planeta, a impunidade, gerada pela tolerância dos cidadãos honestos e a lentidão do judiciário, transformam-se em fator estimulador da ilicitude. A apresentação da declaração de bens, que atinge todos os ocupantes de funções e cargos públicos em qualquer escalão da administração, é mandamento constitucional. Por isso, não deveria merecer mais que o registro. Acontece que, em meio à sucessão de bandalheiras e ao envolvimento nelas de muitos dos que ocuparam, ocupam ou ocuparão postos de mando – eleitos ou não – em um dos poderes republicanos, o gesto de Itamar Franco e sua repetição em outras esferas de poder simbolizou um marco positivo na sociedade, mas que acabou esquecido.
Por Valdemir Caldas
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