Contrato do lixo não caiu no esquecimento
Lembra do caso envolvendo uma empresa contratada pelo município de Porto Velho para prestar serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos pelo preço de R$ 2 bilhões, que muita gente imaginou que acabaria esquecido numa dessas gavetas da burocracia oficial? Pois é! Quem apostou nisso caiu do cavalo.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia não só colocou o dedo na ferida como também pediu a colaboração do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e da Procuradoria do Estado para ajudá-lo a resolver o imbróglio. Fala-se que já teria sido ajuizada uma Ação Civil Pública, pedindo a imediata suspensão do contrato por supostas irregularidades.
O episódio respingou também na imagem da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Como é sabido, a Câmara aprovou o projeto de lei, posteriormente transformado na Lei nº. 3.174/2024, convalidando a delegação da parceria público-privada, considerada ilegal pelo TCE-RO. Tanto que o MPRO teria pedido a suspensão da Lei por violar princípios constitucionais.
E como fica a situação dos vereadores que votaram pela aprovação do projeto de lei, que deu origem a Lei acima mencionada? Bem, eu não me sentiria nenhum pouco confortável se estivesse no lugar deles. Tudo indica, que o látego da improbidade administrativa vai correr no lombo de muita gente. É nisso que dá quando um parlamentar vota sem conhecer o conteúdo da matéria que está sendo apreciada, ou, então, vota apenas preocupado em manter eventuais sinecuras na administração pública para acomodar apaniguados e cabos eleitorais. Não arisco dizer que esse seria o caso, mas, se for, a improbidade cairá como uma luva.
Por Valdemir Caldas
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