NOTÍCIA DO INGLÊS BBC - Eventual prisão de Bolsonaro não depende de indiciamento, mas das evidências, diz professor de Direito
A Polícia Federal (PF) indiciou Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas por suspeita de uma tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder após as eleições de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Embora com grande repercussão, o indiciamento é um ato simbólico e o processo deve andar com cautela, diz o advogado João Pedro Pádua, professor de direito da Universidade Federal Fluminense (UFF).
"Bolsonaro pode ser preso, mas não por ser indiciado. Sua prisão dependeria das evidências coletadas ao longo de dois anos de investigações, não do ato de indiciamento em si", afirma.
Entre os indiciados também estão o general Walter Braga Netto, que foi candidato a vice-presidente na chapa derrotada com Bolsonaro em 2022, e o general Augusto Heleno, que chefiou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo de Bolsonaro.
Para eles, um magistrado diretamente afetado por possíveis crimes também atue como supervisor do inquérito não é o ideal.
"Não há elementos para afirmar que o ministro fez alguma coisa para encaminhar investigações. Mas o argumento da parcialidade é ponderável", argumenta.
BBC News Brasil - Qual a diferença entre abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado?
João Pedro Pádua - A primeira impressão que tenho e que outras pessoas da área têm é que esses crimes são excludentes entre si — ou é um, ou outro.
Os dois são, na verdade, criminalizações de tentativas. O que é, de certa forma, óbvio. Isso até foi uma brincadeira do ministro Alexandre de Moraes em plenário, que se o crime tentado fosse consumado, não estaríamos punindo.
No primeiro, a ideia é tentar acabar com as instituições do estado democrático de direito. Não precisa ser necessariamente tomar o poder. Por exemplo, o fato de tentar destituir um tribunal, como o Tribunal Superior Eleitoral, não seria necessariamente uma tentativa de golpe de Estado. Não está tomando o poder para si, mas impede o funcionamento de uma instituição essencial para o Estado Democrático de Direito.
Já o golpe de Estado é direcionado ao governo. O artigo 359 M do Código Penal, um crime novo, fala em tentar depor o governo legitimamente constituído.
Algumas instituições, notadamente o Poder Judiciário, não compõem o governo. Quando criada, a lei considerava golpes de estado que infelizmente foram relativamente comuns na história do Brasil — tentar especificamente derrubar o Poder Executivo, a chefia do Poder Executivo ou, de alguma maneira, desestabilizar o governo.
Então o golpe de Estado tem mais a ver com destituir governo, como a lei fala; enquanto a tentativa de abolição violenta o estado democrático pode ser qualquer instituição que seja essencial ao regime democrático.
BBC News Brasil - Qual diferença dessa tipificação nesta situação específica?
Pádua - Quando alguém tem uma conduta que pode ser enquadrada em mais de um tipo penal, existe um conjunto de critérios pelos quais decidimos qual dos crimes é o aplicável.
Um exemplo é se pratico um crime patrimonial com violência contra uma pessoa e subtraio patrimônio de alguém mediante ao uso de arma, estaria praticando furto e roubo. Mas respondo por um só. Qual é o critério que entra em jogo? Chamamos de critério da especialidade. O roubo tem todos os elementos que têm no furto e mais a violência.
Nesta investigação, o critério provavelmente utilizado é o da consunção, que seria qual é o objetivo final dos agentes. Eles querem de fato dar um golpe de Estado ou querem abolir o estado democrático de direito? O que determina qual que eles querem no final é o que prevalece.
Eu diria que, diante das evidências que foram aparecendo, principalmente pela mídia, e assumindo que tudo que a Polícia Federal está dizendo é verdadeiro, o caso seria enquadrado como crime de golpe de Estado, inclusive porque a pena é maior.
BBC News Brasil - Qual a diferença entre abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado?
João Pedro Pádua - A primeira impressão que tenho e que outras pessoas da área têm é que esses crimes são excludentes entre si — ou é um, ou outro.
Os dois são, na verdade, criminalizações de tentativas. O que é, de certa forma, óbvio. Isso até foi uma brincadeira do ministro Alexandre de Moraes em plenário, que se o crime tentado fosse consumado, não estaríamos punindo.
No primeiro, a ideia é tentar acabar com as instituições do estado democrático de direito. Não precisa ser necessariamente tomar o poder. Por exemplo, o fato de tentar destituir um tribunal, como o Tribunal Superior Eleitoral, não seria necessariamente uma tentativa de golpe de Estado. Não está tomando o poder para si, mas impede o funcionamento de uma instituição essencial para o Estado Democrático de Direito.
Já o golpe de Estado é direcionado ao governo. O artigo 359 M do Código Penal, um crime novo, fala em tentar depor o governo legitimamente constituído.
Algumas instituições, notadamente o Poder Judiciário, não compõem o governo. Quando criada, a lei considerava golpes de estado que infelizmente foram relativamente comuns na história do Brasil — tentar especificamente derrubar o Poder Executivo, a chefia do Poder Executivo ou, de alguma maneira, desestabilizar o governo.
Então o golpe de Estado tem mais a ver com destituir governo, como a lei fala; enquanto a tentativa de abolição violenta o estado democrático pode ser qualquer instituição que seja essencial ao regime democrático.
BBC News Brasil - Qual diferença dessa tipificação nesta situação específica?
Pádua - Quando alguém tem uma conduta que pode ser enquadrada em mais de um tipo penal, existe um conjunto de critérios pelos quais decidimos qual dos crimes é o aplicável.
Um exemplo é se pratico um crime patrimonial com violência contra uma pessoa e subtraio patrimônio de alguém mediante ao uso de arma, estaria praticando furto e roubo. Mas respondo por um só. Qual é o critério que entra em jogo? Chamamos de critério da especialidade. O roubo tem todos os elementos que têm no furto e mais a violência.
Nesta investigação, o critério provavelmente utilizado é o da consunção, que seria qual é o objetivo final dos agentes. Eles querem de fato dar um golpe de Estado ou querem abolir o estado democrático de direito? O que determina qual que eles querem no final é o que prevalece.
Eu diria que, diante das evidências que foram aparecendo, principalmente pela mídia, e assumindo que tudo que a Polícia Federal está dizendo é verdadeiro, o caso seria enquadrado como crime de golpe de Estado, inclusive porque a pena é maior.
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