MOVIDO PELO ÓDIO - Moraes deu 83 dias para acusação e somente 15 para a defesa de Bolsonaro; injusto, rejeita pedido de mais prazo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (20/2), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em conceder um prazo de 83 dias para que os advogados respondessem à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado. Na decisão, o magistrado destacou que a solicitação carece de requisitos legais e afirmou que os defensores tiveram acesso ao processo antes mesmo da queda do sigilo.
"Saliente-se, ainda, que os requerimentos alternativos formulados para a concessão de 83 (oitenta e três) dias de prazo ou prazo em dobro, carecem de qualquer previsão legal, pois a legislação prevê o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90 e no art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Ao STF, os advogados de Bolsonaro alegaram que o prazo fixado era insuficiente diante da complexidade do caso e da denúncia, que possui 100 mil páginas de documentos. No entanto, Moraes apontou a legislação deve ser cumprida.
"Igualmente, carece de previsão legal o requerimento de apresentação de defesa prévia após a manifestação do colaborador, uma vez que ainda não existe ação penal instaurada", ressaltou.
“Uma simples consulta ao andamento processual da presente investigação demonstra que os advogados constituídos pelo investigado Jair Messias Bolsonaro sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos nestes autos, antes do levantamento do sigilo da investigação”, escreveu o ministro.
Tentativa de golpe
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas por estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito. As denúncias serão analisadas pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. Os fatos foram divididos em cinco peças acusatórias.
Eles são acusados de cometer os crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
fonte correiobraziliense
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