TSE CONDENA – DEM terá que devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos | Notícias Tudo Aqui!

TSE CONDENA – DEM terá que devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, quinta-feira (26), prestações de contas de quatro partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012, entre estes o Democratas (DEM), que teve suas contas parcialmente desaprovadas e vai ter que devolver R$ 1 milhão.

Ao decidir pela desaprovação parcial da prestação de contas do Democratas, o TSE determinou que o partido devolva, aproximadamente, R$ 1 milhão ao erário, com a devida atualização monetária. A Corte também suspendeu cota equivalente a um mês de repasse do Fundo Partidário para a sigla. Porém, essa suspensão deverá ser cumprida de maneira parcelada no decorrer de dois meses consecutivos, a partir de 2019.

A Corte ainda ordenou que o DEM cumpra a destinação mínima de 5% das verbas do Fundo Partidário para programas de apoio à participação das mulheres na política. Os ministros decidiram que a agremiação deverá utilizar, no exercício de 2019, para atender essa finalidade, cerca de R$ 1 milhão, acrescido de mais 2,5% de recursos do Fundo.

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber informou que a legenda recebeu R$ 22 milhões de recursos do Fundo Partidário em 2012, e que as irregularidades identificadas nas contas pelo órgão técnico do Tribunal atingiram pouco mais de R$ 2,1 milhões, o que representa 9,51% da quantia total recebida pela sigla. A magistrada esclareceu que estão inclusos nesse montante os valores que deveriam ter sido aplicados pelo partido na criação de programas de incentivo à participação política das mulheres naquele ano.

A ministra ressaltou que o DEM tem demonstrado resistência em cumprir o disposto no artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que trata da aplicação das verbas do Fundo Partidário. “Considero grave a reiterada ausência de aplicação de recursos do Fundo ao incentivo da participação política da mulher em 2010, 2011 e 2012”, salientou a ministra.

 

Além da não aplicação do devido percentual legal em programa partidário, a magistrada assinalou, entre outras irregularidades, a falta de documentação complementar de pagamento de serviços advocatícios e de comprovação de recebimento por organismos internacionais de doações feitas pelo partido.

 


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