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Há algum tempo o ex-Prefeito de Espigão do Oeste, Defensor Público Célio Silveira, procurou-me buscando uma consultoria em assunto de interesse daquele Município.
De curioso, após uma das tantas conversas que tivemos, procurei a página de Espigão na rede mundial.
Todos tem seu portal. Alguns melhor elaborados, mas as informações básicas, sobre qualquer Município, encontra-se com facilidade.
No histórico da cidade me chamou atenção uma grande mentira que lá é contada e que, na esteira do pensamento de Goebels, adotado por João Santana e coadjuvado por Dilma, a inverdade de tanto ser repetida chega ao ponto de se tornar incontestável, no último caso leva à reeleição.
Pensei com meus botões: preciso esclarecer isto, porque concebo história como sendo os fatos reais contados e contextualiados, preocupando-me bem mais quando li, em algum lugar, salvo engano, o jovem, dedicado e talentoso historiador Aleks Palitot repetir a história que está inserida no portal da prefeitura de Espigão do Oeste.
O apuro e sufoco de cada dia, sempre com demandas novas e complexas, fazem a gente ir protelando aqueles projetos puramente diletantes.
Mais recentemente me procurou a querida e velha amiga, Lúcia Tereza, pedindo meu apoio profissional para uma questão judicial que a estava afligindo muito, que outra hora e noutro viés eu explico.
Mais uma vez me vi envolvido com Espigão do Oeste.
Voltei a espiar a página do Município e lá estava a mesma história.
Mais uma vez me incomodou bastante ler aquele relato.
Fiz o trabalho que a Lúcia me pediu e poucos dias depois, cai sobre nossa cabeça a notícia trágica do passamento da minha amiga de tantos anos.
A Lúcia faleceu de repente. Estava transpirando saúde e vitalidade num dia, para em seguida, um aneurisma mau caráter, que estava escondido, apresentar-se e devastar a vida daquela mulher tão forte, tão brava, tão cidadã.
Vai fazer falta, sem dúvida.
Continuamos tendo a constante lembrança da Lúcia por estes dias, sendo ela a manifestação mais intensa e expressiva de Espigão do Oeste.
Daí ter se tornado inadiável a manifestação de dissentimento com a história narrada no portal da cidade, que agora vou expressar.
Lá está escrito assim:
Em 1956, na cidade de Andradina/SP, durante uma reunião familiar na casa do Sr. João Guerino Melhorança, os irmãos José Cândido, Nilo Tranqüilo e Romeu Melhorança, ouviram no rádio uma nota do governo, que convidava os brasileiros para a integração da Bacia Amazônica. Desbravadores que eram, os Melhorança decidiram logo empreender uma viagem para o Acre e assim, depois de uma longa viagem de muitos sacrifícios, chegaram a Pimenta Bueno. No dia 13 de abril do mesmo ano, quando estavam às margens do Rio Barão de Melgaço, tiveram um encontro histórico com o Sr. Raimundo Euclides Barbosa, que sabedor de suas intenções, convidou-os para que aqui ficassem, mudando então, o rumo de suas vidas.
Assim decididos, retornaram à Andradina, onde organizaram uma firma colonizadora a qual recebeu o nome de "ITAPORANGA" (Ita = Pedra, Poranga = Dura). Em fevereiro de 1967, deram início à tão sonhada colonização.
Partindo de Pimenta Bueno, deixaram a BR-29 e iniciaram um caminho de 28 Km e, apesar das dificuldades, chegaram ao alto de uma colina, a qual foi chamada de Espigão. Surgiu então em seguida um núcleo, civilizado, com a construção de pequenas casas cobertas de palha e paredes de coqueiro para os colonos que recebiam lotes na vila para morar e áreas demarcadas no setor rural.
No ano de 1969, Espigão já era uma Vila e em 12 de agosto de 1970, numa cerimônia emocionante, foi plantado um cruzeiro pelo Pe. Vicente Vanin Martins e, junto ao cruzeiro, uma garrafa, tendo em seu interior um papel com os nomes das pessoas que participaram do evento. Na ocasião, por falta de vinho, não foi celebrada a missa que, mais tarde, aconteceu. No dia 07 de setembro do mesmo ano, sendo então, celebrada pelo Padre Adolfo Rohl.
Mas as dificuldades dos colonizadores não pararam aí. Nos anos seguintes, especialmente em 1975, vários acontecimentos marcaram tragicamente o povo tão sofrido de Espigão do Oeste, que lutavam por um futuro melhor.
A colonizadora ltaporanga dividia os lotes em 2000 ha. e cobrava dos colonos apenas o trabalho de topografia, isto é, a demarcação dos mesmos; no entanto, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) só regularizaria as terras, se os lotes fossem reduzidos a 100 ha. e os colonos retirassem um interdito probatório (proibitório) que eles haviam impetrado contra o Instituto, como medida de garantia da posse das terras. (correção minha negritada).
Porém, esta proposta foi acolhida com desagrado pelos colonos e houve revolta geral quando receberam a notícia de que funcionários do INCRA viriam para cortar as terras. Indignados, os colonos decidiram serrar a ponte sobre o "Igarapé Amola Faca", para impedir a passagem dos tais funcionários, mas, nesse mesmo dia, 28 de abril de 1975, policiais armados invadiram a Vila de Espigão e, num ato de injustiça e crueldade, espancaram trabalhadores bons e honestos.
Várias pessoas, entre elas, os Melhoranças foram presos e somente depois de muita luta, conseguiram liberdade. Em compensação a tanto sofrimento, conseguiram, logo em seguida, os documentos das terras.
Com isso, encerrou-se a dolorosa etapa pela qual passou o povo de Espigão do Oeste e, daí em diante, essa terra coroada com a palavra progresso, sendo então nomeado como administrador, o Sr. José Sales.
....."
Estranho não.
“ Policiais armados invadiram a Vila de Espigão e, num ato de injustiça e crueldade espancaram trabalhadores bons e honestos... Várias pessoas, entre elas, os Melhoranças, foram presos e somente depois de muita luta, conseguiram a liberdade.”
Agora vou contar a verdadeira história.
Ao início dos anos 70, no século passado, registrou-se o maior movimento migratório dentro do Brasil. Isto porque, os militares no poder perceberam que estava ocorrendo forte tensionamento no campo, pela dispensa de mão de obra nas lavouras, como consequência do processo de mecanização das grandes propriedades; também a construção de hidrelétricas de grande porte, determinou o surgimento de expressiva quantidade de agricultores sem terra, ante o represamento de rios, o que causava a perda de incontáveis propriedades rurais, que eram alagadas.
Neste aspecto o exemplo mais contundente é o de Itaipu.
Rondônia surgiu como alternativa para acomodar os lavradores sazonais, que perderam empregos para modernas máquinas e, também, para realocar pequenos proprietários que tiveram suas terras submersas nos enormes lagos provocados pelas represas.
No então Território Federal havia fartura de terras que eram devolutas, pertencendo, portanto, à União.
Da área total de 23.757.600 hectares, cerca de um milhão e duzentos mil hectares estavam comprometidos com títulos de propriedade, expedidos pelos estados de Mato Grosso e Amazonas, que tiveram suas terras confiscadas pelo decreto presidencial que criou o Território Federal do Guaporé, no ano de 1943.
O restante seriam terras disponíveis para distribuir aos lavradores que tivessem a coragem de vir para cá.
À época não se cogitava de qualquer restrição por causas ambientais quanto à ocupação.
Para uma correta avaliação do que isto significa, em termos de espaço físico, registre-se que o Estado de São Paulo possui apenas um milhão de hectares a mais que Rondônia ( 24.820.900).
Junto com os camponeses sem terra vieram, e não poderia deixar de acontecer, os aventureiros.
Estes três irmãos, José, Nilo e Romeu Melhorança são exemplo desse desvirtuamento.
Balela esta história de que iriam para o Acre.
Vieram para Rondônia onde, de fato, encontraram com o Raimundo Euclides Barbosa, um extrativista de pequeno porte, cujo apelido era Balateiro, porque ele extraía balata, que vem a ser um látex, tipo um plástico natural comparável à guta-percha e proveniente da secagem da seiva de certas sapotáceas.
O Balateiro, eu o conheci quando ele morava em Pimenta Bueno, tinha um bar na beira da BR-364, chamado Amarelinho.
Sentar com ele e prosear era magnífico. Era um homem de muita história e de muita risada.
Havia, também, o sogro dele, Senhor Anísio Serrão de Carvalho, que fora membro da Comissão Rondon, sendo na época Juiz de Paz em Pimenta.
Seu Anísio me contou histórias muito interessantes sobre a epopéia que foi a construção da linha telegráfica ligando Cuiabá a Santo Antônio, antes da criação do Território Federal do Guaporé.
Mas voltemos ao Balateiro.
Na atividade que ele exercia, assim como na extração da borracha, para haver resultado positivo, é necessária a exploração de uma grande área de terras, já que a floresta não é homogênea.
Há que percorrer enormes distâncias cortando árvores, para que haja coleta rentável do látex.
Seria o caso originário do latifúndio por exploração, a que se reporta o estatuto da terra.
Ele obteve junto ao Governo do Território uma licença de ocupação para explorar uma área de 2.000 hectares. Informe-se que licença de ocupação, pela legislação da época, era um título precário e intransferível (Decreto Lei 9760/1946).
Depois que o detentor da LO efetuasse a demarcação das terras, apresentando o trabalho topográfico, sendo ele aprovado, o interessado, pagava as despesas previstas, inclusive o valor do laudêmio, recebia uma Carta de Aforamento, esta sim valendo como documento de propriedade, podendo ser alienado o imóvel ou ser inventariado em caso de morte do foreiro.
Como dito, o Raimundo Euclides Barbosa tinha uma licença de ocupação; juridicamente um nada.
Os Irmãos Melhorança compraram a Licença de Ocupação do Balateiro, contrataram um serviço de topografia e simularam uma demarcação de um milhão de hectares.
Constituíram a Colonizadora Itaporanga e foram ao sudeste, região deles, vender lotes de 2.000 hectares.
Como se tratava de uma colonizadora clandestina, espertamente os responsáveis fugiram da área de maior exposição, o eixo da BR-364. Foram implantar a colonização em área retirada.
E os compradores começaram a vir e foram se acomodando por conta própria, recebendo da Itaporanga uma precária identificação física do lote.
Enquanto isto, considerando a fertilidade do solo naquela região, o INCRA implantou o Projeto Integrado de Colonização Gy-Parana, que se prestaria, também a obstaculizar a grilagem promovida pelos Melhorança.
Este assentamento de agricultores sem terra, em lotes de 100 hectares, foi o embrião da cidade de Cacoal, cujo nome provém da grande ocorrência de cacau nativo por ali.
Gy-Parana por causa do rio que por ali passa, também conhecido como Machado.
Um pouco acima, nas proximidades de Pimenta Bueno, ocorre o encontro dos Rios Pimenta Bueno e Comemoração, ou Barão de Melgaço.
Desse encontro nasce o Rio Machado, que vai entrecortar a BR-364 na cidade de Ji-Paraná, continuando a correr até desembocar no Rio Madeira, um pouco antes deste soltar suas águas no gigante Rio Amazonas.
O Projeto do INCRA começou a espremer o loteamento criminoso da Itaporanga.
Veja-se na história eles contam que a Itaporanga cobrava apenas pela topografia que havia feito.
Mentira.
Eu entrevistei vários compradores que diziam ter pago pelas terras.
A atividade de uma empresa colonizadora devia atender exigências legais, conforme estabelecido no Estatuto da Terra, Lei 4504/1964.
Lá estava o seguinte:
Art. 60. Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras.
Art. 61. Os projetos de colonização particular, quanto à metodologia, deverão ser previamente examinados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, que inscreverá a entidade e o respectivo projeto em registro próprio. Tais projetos serão aprovados pelo Ministério da Agricultura, cujo órgão próprio coordenará a respectiva execução.
§ 1° Sem prévio registro da entidade colonizadora e do projeto e sem a aprovação deste, nenhuma parcela poderá ser vendida em programas particulares de colonização.
§ 2º O proprietário de terras próprias para a lavoura ou pecuária, interessados em loteá-las para fins de urbanização ou formação de sítios de recreio, deverá submeter o respectivo projeto à prévia aprovação e fiscalização do órgão competente do Ministério da Agricultura ou do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, conforme o caso.
§ 3º A fim de possibilitar o cadastro, o controle e a fiscalização dos loteamentos rurais, os Cartórios de Registro de Imóveis são obrigados a comunicar aos órgãos competentes, referidos no parágrafo anterior, os registros efetuados nas respectivas circunscrições, nos termos da legislação em vigor, informando o nome do proprietário, a denominação do imóvel e sua localização, bem como a área, o número de lotes, e a data do registro nos citados órgãos.
§ 4º Nenhum projeto de colonização particular será aprovado para gozar das vantagens desta Lei, se não consignar para a empresa colonizadora as seguintes obrigações mínimas:
a) abertura de estradas de acesso e de penetração à área a ser colonizada;
b) divisão dos lotes e respectivo piqueteamento, obedecendo a divisão, tanto quanto possível, ao critério de acompanhar as vertentes, partindo a sua orientação no sentido do espigão para as águas, de modo a todos os lotes possuírem água própria ou comum;
c) manutenção de uma reserva florestal nos vértices dos espigões e nas nascentes;
d) prestação de assistência médica e técnica aos adquirentes de lotes e aos membros de suas famílias;
e) fomento da produção de uma determinada cultura agrícola já predominante na região ou ecologicamente aconselhada pelos técnicos do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária ou do Ministério da Agricultura;
f) entrega de documentação legalizada e em ordem aos adquirentes de lotes.
Também a Lei 4947/66 dispunha a respeito, dizendo:
Art. 10 - Fica vedada a inscrição de loteamentos rurais no registro de imóveis, sem prova de prévia aprovação pela autoridade pública competente a que se refere o art. 61 da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Parágrafo Único - são nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, quando praticados com infração do disposto neste artigo
Ora, a Colonizadora Itaporanga nem colonizadora era, porque não tinha seu ato constitutivo registrado no INCRA.
Também não tinha terra nenhuma para lotear, o que implicava em que não tivesse como documentar aos compradores, os quais, com o precário recibo que lhes era dado, jamais chegariam ao registro de imóveis, vale dizer, jamais seriam proprietários, posto que as terras eram públicas e, portanto, inusucapíveis.
O crime de apropriação de terras públicas estava sendo praticado pelos Irmãos Melhorança. Daí haver sido instaurado inquérito junto à Superintendência da Polícia Federal do Território de Rondônia.
O Superintendente era o Delegado Arthur Carbone Filho, que mais tarde, na gestão do Coronel Humberto Guedes, como Governador do Território, foi nomeado Secretário de Segurança.
Diz a Lei 4947/66:
Art. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios:
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, destinadas à Reforma Agrária.
Pois bem, no INCRA, onde eu trabalhava, tentou-se uma composição, de sorte a não causar tensão social e proporcionar um desenlace pacífico para o litígio.
Foi oferecido ao comprador da Itaporanga a possibilidade de ser integrado ao projeto de colonização GY-Parana, recebendo a garantia de que seria titulado em 100 hectares.
Os incautos e ao mesmo tempo espertos colonos, que nada haviam comprado, queriam que o INCRA convalidasse a trapaça dos Melhorança, emitindo título de propriedade sobre dois mil hectares.
Diante do irremovível impasse e considerando que os compradores da Itaporanga começavam a criar litígios e confrontos com os colonos assentados pelo INCRA, houve determinação para que uma força policial se deslocasse até aquele povoado e trouxesse presos para Porto Velho os irmãos delinquentes.
Até porque chegou a haver uma escaramuça entre os invasores da Itaporanga e técnicos do INCRA, que foram mantidos em cárcere privado e lhes tomaram seus teodolitos e outros instrumentos de trabalho.
A notícia correu e o povo de Espigão, percebendo que o projeto de vida deles, de serem proprietários de uma enorme fazenda, estava ruindo, resolveram criar um fato político.
Como até hoje, havia na época uma única estrada para chegar em Espigão Do Oeste. Assim os moradores, aliciados pelos Irmãos Melhorança, cortaram o acesso, destruindo com motosserras e incendiando a ponte sobre o Igarapé Amola Faca.
Havia, também, uma pista de pouso, a qual foi obstruída com centenas de toras de madeira e tonéis de querosene.
Talvez pensassem em criar a República de Espigão.
Foi uma insurreição
As forças policiais, com redobrado esforço, conseguiram superar as adversidades e chegaram à vila, onde foram recebidos a pau e pedra pela população, segundo os relatos dos policiais militares que lá estiveram.
Óbvio que houve a reação e instalou-se um verdadeiro campo de batalha, onde, felizmente, não houve registro de vítimas fatais. Apenas cabeças quebradas, caras inchadas e uma que outra fratura.
Os mandados de prisão foram cumpridos e os mentores do crime, juntamente com os mais exaltados moradores, foram trazidos para a capital.
Na época ainda não havia a Justiça Federal instalada em Rondônia e haviam dois Municípios no Território, Porto Velho e Guajará-Mirim.
Vilhena era distrito de Porto Velho.
Nesta cidade havia um juiz de direito, que era vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Assim a ação penal contra os Melhorança foi se perdendo no tempo e, salvo engano meu, não chegou a haver condenação de ninguém, ante a ocorrência de prescrição.
A questão fundiária foi resolvida da seguinte maneira.
As terras eram reconhecidamente públicas e quem as comprou da Itaporanga fez, mais ou menos, como o matuto que foi ao Rio de Janeiro e lhe venderam o Pão de Açúcar.
O INCRA resolveu não incluir aquelas terras no projeto de colonização, e se pôs a vistoriar todas as áreas ocupadas pelos colonos, sendo formalizados processos de regularização de posse, conforme previsão no Decreto Lei 9760/1946 e no Estatuto da Terra, mais as instruções e resoluções editadas pela Autarquia.
Houve a pacificação com as medidas adotadas, até porque quem comandou este processo foi um servidor do INCRA, muito competente e habilidoso, que foi deslocado para aquela atividade, passando a residir em Pimenta Bueno.
Foi ele o Técnico Agrícola Paulo Roberto Ventura Brandão, o Paulinho do INCRA.
Com a solução, quem perdeu foi a região como um todo, porque as propriedades regularizadas eram de até 500 hectares e se desenvolveram de forma bastante precária e lenta.
Já no projeto de colonização o resultado mais expressivo que se tem dele se chama Cacoal, não precisando dizer mais nada.
Atenção, portanto, historiadores, para que a fanfarronice de Espigão do Oeste e dos Irmãos Melhorança seja suprimida, por inverídica e até por acobertar um crime no qual todos, vendedores da Itaporanga e compradores em geral foram partícipes, ativa e passivamente.
Já houve quem quisesse atribuir o fato à truculência dos militares, vez que na época vivia-se regime de exceção democrática. Mas não seria justo imputar a eles este fato, quando o lado errado era o da falsa colonizadora, seus sócios e incautos ou espertos compradores.
Uma derradeira correção. Quem traduziu o nome Itaporanga, na forma como está no portal de Espigão do Oeste, não sabe nada de tupi-guarani.
Verdade que Ita significa pedra, contudo, poranga não é dura, e sim bonita. Ou seja, itaporanga significa pedra bonita.
Enfim, vale registrar que o INCRA, sob o comando do Capitão Sílvio Gonçalves de Faria no setor fundiário e Assis Canuto na colonização, com o valioso contributo de abnegados, sérios e competentes servidores, se portaram com extremada dignidade ante o avanço de especuladores e grandes empresas que pretenderam se apropriar de vastas áreas em Rondônia.
Houve outra colonizadora que foi combatida e se retirou, chamada Írio Spinardi. Também a empresa GAINSA - Guaporé Agro-Industrial S.A., dos Irmãos Arantes, tentou abocanhar expressivas áreas e foi tolhida.
O Banco Bamerindus andou tentando ser dono de vasta extensão de terras, assim como o Bradesco, a Camargo Correa, e inúmeros outros.
As propostas que os invasores faziam eram elevadíssimas, mas ninguém sucumbiu àquele assédio, ante o firme propósito de fazer em Rondônia exatamente o que preconizava o Estatuto da Terra, diploma legal que foi gestado no governo de João Goulart, mas que veio ao mundo pela sanção do Marechal Castelo Branco.
E assim o fizemos e hoje, para nosso orgulho, eis uma fantástica realidade, a pujante Rondônia, que um dia sonhamos.
Pronto, contei mais uma história.

Fonte: notíciastudoaqui.com
Autor: Dr. Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado
