
Durante as festas de Carnaval em Salvador e no Rio de Janeiro, manifestações populares que misturam folia e política colocaram novamente sob escrutínio a legislação eleitoral brasileira, que proíbe propaganda política fora do período permitido. Em uma época em que as atenções estão voltadas para as eleições presidenciais, gritos de “Olê, olê, olá… Lula!” e outras expressões no circuito de blocos e desfiles acenderam o debate sobre propaganda eleitoral antecipada e crime eleitoral — mesmo em meio à festa popular.
Gritos e homenagens que viram debate político
Neste sábado (14/2), no Carnaval de Salvador, foliões e artistas no circuito Osmar, no Campo Grande, puxaram o coro “Olê, olê, olá… Lula, Lula” enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assistia à passagem de um trio elétrico em um camarote. Em seguida, houve manifestações com a frase “sem anistia”, que remete a um leque de críticas e pautas políticas recentes.
Esse tipo de saudação, associada ao jingle “Lula lá”, icônico de campanhas presidenciais do petista, reacende a discussão sobre quando um ato popular se confunde com propaganda antecipada, proibida pela legislação eleitoral fora dos períodos estabelecidos para campanha.
Paralelamente, no Rio de Janeiro, o samba-enredo da escola Acadêmicos de Niterói, que homenageia o presidente, já gerou críticas e uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acusando o evento de propaganda eleitoral antecipada — um crime previsto na legislação eleitoral caso seja comprovado que a manifestação extrapola a celebração cultural e se torna pedido de apoio político.

O que diz a Lei Eleitoral
A legislação eleitoral brasileira veda, fora do período de campanha, a realização de propaganda que peça votos, promova nomes ou partidos de forma explícita ou implícita. Embora expressões culturais e artísticas tenham ampla proteção, a linha entre festa popular e promoção política é tênue quando símbolos reconhecíveis de campanha – como jingles ou números associados a partidos – são usados em contextos de grande visibilidade pública.
Especialistas em direito eleitoral alertam que, mesmo sem um pedido formal de voto, manifestações que reforçam slogans ou elementos típicos de campanha fora do período eleitoral podem ser consideradas propaganda antecipada — e, dependendo do contexto e da presença de figuras políticas, podem configurar abuso de poder político.
A ação no TSE e o limite da Liberdade de Expressão
O Partido Novo já acionou o TSE cobrando que o samba-enredo e as manifestações associadas sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada. A legenda argumenta que, ao misturar cultura popular e menções simbólicas a um político que pode disputar a reeleição, o evento extrapola a simples homenagem.
Até agora, o TSE tem sido cauteloso, lembrando que proibir manifestações antes de sua realização poderia configurar censura prévia. No entanto, decisões posteriores podem aplicar sanções caso se comprove que houve promoção política fora da janela eleitoral.
Quando a folia pode virar crime eleitoral
Os pontos centrais do debate jurídico envolvem:
- Identificação e contexto: se as expressões culturais incorporam elementos diretamente ligados a campanhas eleitorais e são divulgadas amplamente com fins políticos.
- Período eleitoral: qualquer ação que funcione como pedido de apoio ou mobilização política fora do calendário oficial pode configurar crime eleitoral.
- Uso de recursos públicos ou políticos: quando eventos de grande visibilidade contam com apoio financeiro ou participação de figuras públicas ativas na política, isso pode agravar a avaliação de possível infração.
O debate que se desenrola agora — entre folia, cultura e legislação — não é novo, mas ganha importância num ano em que a proximidade das eleições torna a aplicação da lei mais sensível. A Justiça Eleitoral terá papel decisivo em demarcar os limites entre a liberdade de expressão popular e a proteção de um processo eleitoral que começa desequilibrado, com o pré-candidato Lula desafiando a lei e confiando no aparelhamento da Corte Eleitoral.
Fonte: noticiastudoaqui.com