Em mensagem, Marcos Rocha justifica veto à projeto que proíbe reajuste da tabela do IPVA 2022



 

O governador lembrou que parte desse montante vai para as prefeituras do estado.

 

Após aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), durante sessão realizada no ano passado, o Projeto de Lei (PL) que proíbe o reajuste da tabela de referência dos valores de veículos para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) bem como da Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO) para 2022, ganhou veto parcial do governador, Marcos Rocha (PSL).

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Rocha, seguindo os ritos, considerou via Mensagem Governamental n° 1/2022, com data de hoje (07), que o PL de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB) tem bastante importância, no entanto, a sanção do mesmo foi negada levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o chefe do executivo, a arrecadação do IPVA tem uma previsão mensal de R$ 40 milhões de reais de um total lançado para o exercício de 2022 de R$ 501.849.956,98, milhões.

“O não cumprimento das hipóteses previstas na Lei n° 950, 22 de dezembro de 2000, poderá comprometer ou prejudicar o montante de entradas de recursos para o tesouro Estadual, na forma prevista no orçamento Estadual, podendo desestabilizar o planejamento orçamentário-financeiro do Estado”, ressaltou.

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O governador lembrou que parte desse montante vai para as prefeituras do estado. “(...) dessa forma, eventual perda de receitas também poderá comprometer as finanças das Prefeituras, principalmente as dos Entes municipais menores, e tampouco é facultado ao Executivo Estadual privar o Município dessa arrecadação mensal”, acrescentou.

Por fim, o Coronel Marcos Rocha diz que “entende-se o anseio da sociedade, bem como a benevolente intenção do legislador, contudo, não há a possibilidade de sancionar matéria que será prejudicial ao Estado como um todo, pois os Municípios também serão prejudicados, sem ao menos preparação precedente, desta forma, não é cabível outra medida, senão o Veto Parcial da matéria em questão, que recairá especificamente no artigo 1°, pois estamos diante de inconstitucionalidade formal orgânica do Autógrafo de Lei n° 1504/2021”, concluiu.

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(News Rondônia)



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