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Quando um veículo de comunicação é atacado como foi o rondoniaovivo, deve recorrer a quem? Lembremos que o primeiro passo é chamar a polícia. Depois vem o judiciário para condenar ou absolver o suposto criminoso.
O suposto autor do atentado cometeu um crime contra um veículo que tem por fim informar os fatos, bons ou ruins, da sociedade. Atividade fundamental amparada na Constituição Federal.
Mas, lembremos, o Poder Judiciário também cometeu grave atentado à liberdade de imprensa, aos seus jornalistas e comunicadores, ao restabelecer a censura sobre o direito de opinião, crime sem amparo na CF e no estado de direito, inclusive ao veículo atingido, supostamente, por intolerância de pessoa do povo.
Aquele veículo, como todos, incluindo este noticiastudoaqui.com, não podem usar certas expressões, relembrar determinados fatos passados, apontar pessoas, sob o risco de cometer crime pelo ‘FATO VERDADEIRO(republicado)SUSCITAR FALSA INTERPRETAÇÃO’.
Quando o mau exemplo vem de cima, os de baixo copiam. Se pode pro maior, pode pro menor. É assim que a sociedade difusa ver. A quem recorrer então? Deus que nos proteja.
O ‘Sem Papas na Língua’ de hoje trata deste assunto. Veja o vídeo a seguir e faça o seu próprio juízo.
Fonte: notcastudoaqui.com
