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Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação
e classificação de atividades econômicas realizadas por
microempreendedores individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite,
Advogado explicou como isso afeta as Micro e Pequenas Indústrias.
Segundo essa consulta, várias atividades de microempreendedores e
microempresas seriam classificadas como de risco médio ou alto, o que
exigiria a contratação de um responsável técnico, como um farmacêutico
ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que muitas
vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem,
transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto
ou médio risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos
e, para microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar
suas atividades econômicas. O cenário descrito afeta diretamente
aqueles que trabalham em suas próprias casas. A Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das
atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e
permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova
classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a
retornar à informalidade, o que contraria o propósito da legislação.
Essa medida, considerada exagerada, pode levar à informalidade de
muitos microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita
tributária. Além disso, não contribui para a melhoria da segurança
pública, mas sim gera insegurança jurídica para os microempreendedores
e empresários de micro e pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou
oficialmente perante a presidência da Anvisa, argumentando que a
proposta não melhora a segurança e, ao contrário, cria um ambiente
jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de negócios
claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A
preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem
excessos, e que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos
e renda sem enfrentar barreiras desnecessárias.
Assista: https://youtu.be/P4xfdg_qtLw
Apesar do TST a terceirização da “atividade fim” veio para ficar
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está
pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas
para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não
essenciais das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita
a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras
relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado
para afirmar que qualquer contrato de prestação de serviço seja
lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma grande quantidade de
reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do
Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos
ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros,
individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir
as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a
competência desta em matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a
licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é
claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de
terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de
construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O
caso envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o
sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A
empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF
324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux concordou com o argumento de
afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao
afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’,
reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso
sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão
proferida por esta corte”, afirmou.
MEI cuidado! Vão roubar você
Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa
estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao
longo do tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o
da Declaração Anual do MEI onde chegam os avisos que “esqueceu de
fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também famoso
golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos
microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos,
nesse artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você
precisa ter. Os golpes da cobrança de anuidades em associações e
sindicatos é o mais antigo. Depois vieram o da marca registrada,
certificação digital, empréstimo do banco Safra, o “novo” que é o
golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o empreendedor,
criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por vezes
até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele
tem taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando
que realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal,
Simples Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso
boleto. Já há um bom tempo milhares de MEIs vem relatando na internet
que acabaram sendo enganados e persuadidos a pagar valores que não
deviam. Ao abrir sua nova empresa fique atento pois os
Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os novos
MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando
que está com o nome protestado e ficar na dúvida, antes de resolver
pagar, consulte o Simpi via whats – (69) 9 99330396 que será
informado.
Assista: https://youtu.be/9W61-Jd4pX0
Qual o custo tributário da sua empresa?
A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e
microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter
competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o
custo tributário das operações de uma empresa se destaca como um
aspecto crucial. Entender o custo tributário é essencial, pois
influencia a margem de lucro e, consequentemente, o preço final dos
produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes tributários
que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de
suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou
como cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O
primeiro regime é o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples
e bastante comum, destinado a segmentos econômicos específicos com um
faturamento anual limitado a 81 mil reais. Para obter mais informações
sobre as atividades permitidas e o funcionamento do MEI, é
recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O Regime do
Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e
pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de
faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que
ultrapassam esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela
legislação, podem ser excluídas deste regime. Além disso, a
participação de sócios em outras empresas pode afetar a elegibilidade
para o Simples Nacional se o faturamento total das empresas superarem
o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples Nacional,
ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Lucro
Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos
tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo,
adequado para empresas com grande volume de operações ou que precisam
de uma contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os
empresários se aproximem de seus contadores para obter orientação
especializada sobre a melhor escolha de regime tributário para suas
empresas. A escolha correta pode influenciar significativamente a
saúde financeira e a competitividade no mercado.
Assista: https://youtu.be/-bXUkpoa148
Fatores externos farão subir a inflação?
O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem
influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem
que a situação pode não ser tão alarmante quanto parecia.
Primeiramente, as expectativas de inflação aumentaram recentemente
devido a fatores pontuais, como a alta dos preços das passagens aéreas
e a valorização do dólar. No entanto, a pressão sobre o dólar está
começando a diminuir, o que, por sua vez, alivia a pressão sobre os
preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma redução nas
expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do
mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual
presidente concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do
novo presidente, provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse.
Galípolo fez declarações indicando que seguirá a mesma linha de
estabilidade de preços, que é a principal missão do Banco Central.
Fatores externos, como as flutuações no preço do petróleo, também
podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é pouco provável
que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do
petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo
deve impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da
inflação interna. Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa
de juros se mantenha no patamar até o final do ano e, em seguida,
comece a diminuir. A queda do dólar, que já está em curso, também deve
se intensificar. Esse cenário é positivo para a economia brasileira e
para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais acentuada nos
juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria
brasileira.
Assista: https://youtu.be/e1BCHtcjW6s
