Prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural encerra dia 30 de setembro



Com a alteração no prazo, que passou de 30 para 45 dias, aqueles que precisam declarar o ITR ganharam mais tempo

 

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), alerta proprietários rurais que houve prorrogação do prazo para a entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR), cuja data limite é o dia 30 de setembro de 2024. Todo o processo é digital, realizado acessando o site da Receita Federal, onde está disponível o programa.

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Segundo o Secretário da Semfaz, João Altair, com a alteração no prazo, que passou de 30 para 45 dias, aqueles que precisam declarar o ITR ganharam mais tempo. “O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. No caso do Município de Porto Velho, temos um convênio com a Receita Federal e cabe à Prefeitura fazer anualmente a avaliação desses imóveis e atribuir valores de mercado para efeito de cálculo do ITR”, disse.

Altair destacou que o trabalho de análise é feito por uma empresa especializada contratada pela prefeitura para efetuar as avaliações. “A equipe vai a campo pegar muitas amostras e com as informações calculamos pelo valor médio, também para não ter disparidade entre o preço muito alto e baixo. A declaração é obrigatória para todo proprietário de imóvel rural que teve posse ou domínio no período de 1º de janeiro até 30 de setembro - a data da entrega da declaração”.

Em Rondônia, os valores dos imóveis estão em uma escala ascendente significativa, conforme afirmação do titular da Semfaz. “Temos a preocupação de manter um certo equilíbrio para não onerar os produtores. A tributação do ITR é diferenciada, a depender do uso da área, variando de 0,15% por hectare de área produtiva, a até 7,5% de área não produtiva. Por isso, recomendamos que os contribuintes tomem todas as cautelas e observem a documentação necessária e os Valores da Terra Nua (VTN), que foram atualizados pela Prefeitura estabelecendo os valores do hectare, de acordo com cada atividade”, acrescentou.

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As informações precisam constar também no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Informações imprecisas ou que não estão acompanhadas da devida documentação, podem gerar autuação da Receita Federal e multa. Devem apresentar a declaração de ITR todos os proprietários de imóveis rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica. Mesmo os isentos de imposto rural, devem fazer a declaração.

Quem não fizer a declaração será multado no valor de 50 reais, ou até 1% do valor do imposto. Inclusive, a Receita Federal já tem uma instrução normativa de 22.06.2024 - IN 2206/24, que dá toda a orientação de como baixar o programa igual ao da Receita Federal para Imposto de Renda, é a mesma técnica. Então, o contribuinte vai lá e insere todas as informações cadastrais.

O Secretário fez alerta com relação ao contribuinte ter isenção da parte da reserva legal. "O que é reserva legal? É aquilo que não pode desmatar, por exemplo, as áreas de preservação permanente, ou seja, os rios, os igarapés, os morros, que gozam da isenção de ITR. Porém, o contribuinte é obrigado a fazer uma declaração que nós chamamos de Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama, que dá direito à isenção".

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Sobre novidades nessa declaração, Altair cita que “Veja bem, se o contribuinte tiver o seu Cadastro Ambiental Rural, homologado na Sedam, ele fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declarou sua Reserva Legal, sua área de preservação permanente e foi aprovado no Congresso esse ano a dispensa da ADA. Então, ele não precisa mais daquela burocracia de ter que ir ao cartório para fazer a averbação da área da Reserva Legal, que é a Preservação Permanente, e nem a ADA. Certamente, foi uma vitória dos produtores, isso facilita muito a nossa atividade também, a nossa fiscalização, porque é um problema que 99% dos produtores são descuidados, não têm, e aí estão sendo multados por isso, porque não tem a declaração. Então, isso veio resolver esse problema”, pontuou.

A incidência do imposto só ocorre sobre a terra nua, não incide sobre o valor total da propriedade. Ou seja, se exclui a área de preservação permanente, a área de reserva legal, aí vai sobrar a área que você está explorando. Outro fator importante, benfeitorias não são tributáveis, só é tributável a terra nua. Então, às vezes, o produtor faz descuidadamente uma declaração, coloca o valor do imposto de renda, que não tem nada a ver com ITR, que é um outro imposto.

“Quem fizer a declaração com valores do hectare bem abaixo do definido, poderá ter problemas com a Receita Federal, que está de olho e vai fazer lançamentos de multas e a cobrança dos valores reais. O papel da Prefeitura foi atualizar o VTN e encaminhar à Receita”, finalizou o secretário.

Texto: Humberto Oliveira
Foto: Felipe Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

 



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