Disputa entre empresas por megacontrato de informática em Rondônia levanta debate sobre transparência em licitações públicas
Porto Velho (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu, nesta semana, o pedido de tutela provisória de urgência feito pela empresa Microtécnica Informática Ltda., que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90041/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional de Rondônia (CINDERONDÔNIA). A licitação movimentou R$ 234,57 milhões para aquisição de equipamentos de informática, valor abaixo do estimado inicialmente em R$ 247,37 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, que reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris), mas concluiu que não havia perigo de dano imediato (periculum in mora), um dos requisitos para a concessão de medidas urgentes. Com isso, o certame permanece válido, mas a representação segue tramitando no tribunal, agora sob análise técnica aprofundada.
A Microtécnica, sediada no Espírito Santo, questionou a legalidade do resultado do pregão, vencido pela empresa Alfatech Distribuição Ltda., alegando que os equipamentos propostos não atendiam às especificações do edital. Entre as supostas falhas apontadas estão incompatibilidades técnicas em carrinhos de recarga, desktops e monitores, ausência de certificações exigidas e prazos considerados exíguos para análise de amostras – apenas 3 horas e 20 minutos.
Contudo, o relator destacou quatro razões principais para indeferir o pedido: o valor final foi menor que o estimado, o pregão teve participação ampla (19 empresas), a proposta da Microtécnica era significativamente mais cara (R$ 324,29 milhões) e um laudo técnico elaborado por três servidores do consórcio atestou a conformidade dos produtos ofertados pela Alfatech.
O CINDERONDÔNIA rebateu as acusações e acusou a Microtécnica de litigância de má-fé, alegando tentativa de distorcer os fatos. A entidade ressaltou que o laudo possui presunção de veracidade, e negou qualquer prática que violasse o direito à defesa ou a isonomia do processo. Já a Microtécnica afirmou que teve dificuldade de acesso às amostras e criticou a disponibilização tardia e incompleta do laudo.
Apesar do indeferimento da liminar, o TCE-RO determinou o prosseguimento da apuração como Representação, com base na Resolução nº 291/2019 e na Lei Complementar nº 154/1996, garantindo o contraditório e ampla defesa às partes envolvidas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal e inclui ainda a notificação do advogado da Microtécnica, Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva, para apresentar procuração válida, além da intimação do Ministério Público de Contas para acompanhar o caso.
O desfecho do processo pode impactar diretamente a execução dos contratos derivados da Ata de Registro de Preços e reacende o debate sobre a governança e fiscalização das compras públicas em Rondônia — especialmente em contratações de alto valor e forte concorrência.
Fonte: noticiastudoaqui.com