Carreiras da AGU receberam R$ 4,5 bilhões acima do teto, diz estudo



Carreiras da AGU receberam R$ 4,5 bilhões acima do teto, diz estudo

Um relatório da Transparência Brasil e do Movimento Pessoas à Frente divulgado nesta 2ª feira (1º.jun.2026) indicou falhas de governança, controle e transparência na gestão dos honorários de sucumbência pagos a integrantes das carreiras jurídicas da AGU (Advocacia-Geral da União).

Segundo o estudo, foram pagos R$ 4,5 bilhões acima do teto constitucional a funcionários ativos e inativos das carreiras jurídicas de janeiro de 2020 a agosto de 2025. No mesmo período, 7.649 beneficiários receberam pagamentos acumulados superiores a R$ 1 milhão em honorários de sucumbência –valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Leia a íntegra (PDF — 19 MB).

O relatório foi divulgado 27 dias depois do anúncio de ampliação dos benefícios da AGU para advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda e procuradores do Banco Central. À época, o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios) informou ao Poder360 que a ampliação havia sido suspensa e que “nem entrou em vigor”.

De acordo com o órgão, “nenhum pagamento foi realizado com base nessas novas coberturas e, por isso, não houve impacto financeiro”.

O levantamento afirma que a distribuição dos recursos ocorre com baixa transparência, problemas de governança no controle interno do governo federal e falta de integração entre sistemas públicos. Para os autores, esse cenário ajuda a explicar como o teto constitucional se tornou “meramente decorativo” para advogados da União.

PAGAMENTO FORA DO SIAPE

O relatório indica que nem todos os pagamentos feitos pelo CCHA entram no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), ferramenta que centraliza as informações de folha de pagamento dos funcionários.

Segundo o estudo, só o rateio ordinário da cota-parte —parcela mensal regular dos honorários— é registrado no sistema. Outros benefícios criados administrativamente pelo CCHA, como auxílio-saúde complementar, auxílio-alimentação complementar, complementação de férias, rateios extraordinários e pagamentos retroativos, são pagos fora do Siape, diz o relatório.

O levantamento afirma que esses pagamentos são distribuídos sem informação efetiva aos órgãos de controle do governo federal. O relatório também cita resposta do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), segundo a qual lançamentos retroativos no Siape não geram desconto automático de abate-teto, exigindo cálculo manual pela unidade responsável.

CGU NÃO FISCALIZA PAGAMENTOS

O estudo também afirma que a CGU (Controladoria-Geral da União) não exerce fiscalização efetiva sobre esses pagamentos. Segundo o relatório, a Controladoria recebe dados agregados, sem detalhamento suficiente para identificar quanto foi pago a cada beneficiário em cada tipo de verba.

Em resposta ao pedido de informação citado no estudo, a CGU afirmou receber do CCHA/AGU arquivos de remuneração com valores já agregados. Por isso, no Portal da Transparência, aparece um lançamento com observações reunidas, mas sem possibilidade de detalhar quanto corresponde a cada benefício separadamente.

O relatório dá como exemplo uma rubrica de julho de 2025 atrelada ao pagamento de R$ 2 bilhões, que reunia rateio ordinário, correção monetária, juros de mora, auxílio-saúde complementar, auxílio-alimentação complementar e complementação de férias. Segundo o estudo, só o rateio ordinário é registrado no Siape.

TRANSPARÊNCIA LIMITADA

Em setembro de 2025, a AGU lançou um painel eletrônico para consulta dos honorários de sucumbência. Segundo o relatório, a ferramenta apresenta dados mais detalhados que os do Portal da Transparência, mas tem limitações que dificultam o controle público dos pagamentos.

O estudo indica que o painel:

  • não é integrado ao Siape, sistema usado para controle do teto constitucional;
  • não é interoperável com o Portal da Transparência;
  • não permite o download da base completa de dados;
  • exige nome completo ou CPF de cada servidor para consulta individual;
  • impede análises em escala sobre valores pagos por rubrica, beneficiário e período.

Para os autores, essas limitações podem violar regras da LAI (Lei de Acesso à Informação), da Lei do Governo Digital e da Política Nacional de Dados Abertos. O relatório afirma que a AGU recusou inicialmente fornecer a íntegra dos dados em formato aberto, mas reviu a posição depois de recurso à CGU. Em maio de 2026, o ministro-chefe substituto da AGU, Flavio Roman, informou que o órgão concederia acesso integral à base do painel em formato CSV no prazo de 30 dias.

O levantamento também diz que os benefícios pagos com recursos do CCHA são criados por resoluções internas do próprio conselho, mas que essas normas não estão disponíveis ao público nos sites da AGU, do CCHA ou no painel dos honorários.

A resolução mencionada pela AGU é a Resolução CCHA/AGU 16 de 2024, que criou o auxílio-saúde complementar custeado com recursos dos honorários advocatícios. O relatório afirma que a norma estabeleceu pagamentos fixos de R$ 3.000 para beneficiários ativos e R$ 3.500 para inativos. Em 2025, o CCHA substituiu a parcela fixa por ressarcimento de gastos com limite de até 10% do teto constitucional, hoje em torno de R$ 4.600. Leia a íntegra (PDF — 777 kB).

STF VEDOU PAGAMENTO FORA DO TETO

O relatório cita decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o teto remuneratório e os honorários de sucumbência pagos à advocacia pública. Em julgamento concluído em março de 2026, a Corte fixou que o pagamento desses honorários não pode superar o teto constitucional, hoje equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Leia a íntegra do acórdão (PDF — 2,2 MB).

A tese também estabelece que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública e, por isso, devem se submeter aos controles internos e externos previstos na Constituição. O Supremo definiu ainda que esses fundos não podem custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, salvo as relativas aos próprios honorários advocatícios, ao auxílio-saúde e ao auxílio-alimentação.

Para os autores, o relatório aumenta a relevância dos achados sobre a AGU porque reforça a necessidade de controle público sobre os recursos administrados pelo CCHA, já que parte dos valores pagos com recursos dos honorários não é registrada e os dados disponíveis hoje não permitem identificar com precisão quanto é pago em cada rubrica.

A decisão da Corte de 2026 aprofunda um entendimento já estabelecido em 2020, quando por meio da ADI 6.053 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) o STF considerou constitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos, mas condicionou esse valor ao teto remuneratório de R$ 46.366,19 previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

OUTRO LADO

Procurado, o CCHA disse que o relatório foi divulgado sem consulta prévia ao conselho e que os honorários de sucumbência pagos a membros da Advocacia Pública Federal não são “penduricalhos”, atos secretos ou pagamentos à margem da legalidade.

Em nota, o órgão afirmou que os valores estão previstos no CPC (Código de Processo Civil) e na Lei 13.327 de 2016, que têm origem em verbas pagas pela parte vencida em ações judiciais e tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo STF.

O conselho também disse que o modelo observa os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis, inclusive quanto ao teto remuneratório, e que eventuais divergências sobre classificação de rubricas, registros em sistemas públicos ou bases de dados devem ser tratadas com “rigor técnico”.

O CCHA afirmou ainda que reconhece a necessidade de aperfeiçoar a transparência pública, com conciliação de bases, padronização de rubricas e publicação de dados “cada vez mais claros, compreensíveis e contextualizados”. Segundo o órgão, isso não autoriza a conclusão de que exista irregularidade generalizada.

“O Conselho não se opõe ao controle, à crítica ou ao aperfeiçoamento de suas práticas. O que não se pode aceitar é que uma narrativa construída sem contraditório transforme uma política legal, constitucional e vinculada ao êxito da defesa do Estado em acusação genérica contra os advogados públicos que defendem o Brasil”, declarou.

(Poder360)




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