MORAES 'TRATORA' 383 VOTOS DO CONGRESSO - Ministro valida decreto de Lula sobre IOF e mantém aumento

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Redação, Brasília, 16.jul.2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira (16) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão, no entanto, derrubou a parte mais controversa da medida: a tributação sobre as operações de risco sacado.

O julgamento, que teve ampla repercussão no setor empresarial e entre operadores do mercado financeiro, representa uma vitória parcial para o governo federal. Moraes reconheceu o direito do Executivo de editar decretos para fixar alíquotas do IOF — algo que vinha sendo contestado por parlamentares —, mas considerou inconstitucional a cobrança sobre o risco sacado, operação comum entre empresas, especialmente no setor varejista e industrial.

Impacto para Rondônia

A decisão repercute diretamente no ambiente de negócios em estados como Rondônia, onde pequenas e médias empresas utilizam com frequência o modelo de risco sacado como alternativa de crédito e fluxo de caixa. Nessa operação, o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira, enquanto o comprador assume o compromisso de pagamento futuro.

A tentativa de tributar essas transações via IOF havia gerado preocupação entre empresários rondonienses, que viam na medida um risco de encarecimento do crédito e de retração nas vendas a prazo — dinâmica importante para a movimentação da economia local. Com a derrubada do trecho pelo STF, o setor produtivo respira aliviado.

Setores comemoram decisão parcial

Entidades comerciais de Rondônia, como a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) e a Federação do Comércio (Fecomércio-RO), já vinham criticando a tributação do risco sacado desde a edição do decreto. Após o julgamento, representantes do setor elogiaram o equilíbrio da decisão de Moraes.

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"Foi uma vitória do bom senso. O aumento de alíquotas de IOF já pesa, mas a tentativa de tributar o risco sacado era injusta com empresas que dependem dessa ferramenta para sobreviver", afirmou João Paulo Oliveira, economista e consultor empresarial em Porto Velho.

Decisão reforça autonomia do Executivo, mas impõe limites

Em sua decisão, Moraes destacou que não é possível enquadrar o risco sacado como operação de crédito tradicional, o que inviabiliza a aplicação do IOF:

“Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos.”

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Apesar disso, ele reafirmou a prerrogativa do Executivo em editar decretos sobre alíquotas, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

Contexto político e tributário

A decisão de Moraes veio após tentativas de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, que haviam derrubado o dispositivo do decreto referente ao risco sacado. A definição do STF evitou um possível confronto institucional e sinaliza uma busca por equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica para o setor privado.

Para estados em desenvolvimento como Rondônia, que dependem de um ambiente tributário estável para atrair investimentos e fomentar o comércio, a definição do STF representa um alívio e um passo importante para evitar distorções no sistema financeiro.Resumo:

  • Moraes valida decreto de Lula que aumenta alíquotas do IOF.
  • Derrubada a tributação sobre operações de risco sacado.
  • Medida é comemorada por setores empresariais de Rondônia.
  • STF reconhece prerrogativa do Executivo, mas impõe limite.


Fonte: noticiastudoaqui.com


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