A prisão do ex-presidente Michael Temer (MDB) pela Força Tarefa da Operação Lava Jato, nesta quinta-feira (21), colocará o Supremo Tribunal Federal em uma situação mais complicada do que já está – se é que isso seja possível. Pois é. Como bem apontou Vera Magalhães no BR18, o juiz Marcelo Bretas, que expediu a ordem de prisão contra Temer e mais três aliados, irá testar os limites do novo entendimento da Corte.
Na semana passada cravou-se o entendimento de que crimes de caixa 2, e outros crimes eleitorais correlatos, passam a ser julgados pela Justiça Eleitoral em detrimento da Justiça Comum. Isso significa que muitos políticos que tiveram condenações na Justiça Comum por corrupção, e outros que ainda devem ser presos, podem conseguir anular todo o processo que correu na Justiça Comum alegando que essa não tem mais competência, segundo entendimento do STF. O primeiro a fazer tal pedido foi Lindbergh Farias, acusado de receber propina da Odebretch durante o tempo em que foi prefeito de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Vera aponta que José Antônio Sobrinho, proprietário da Engevix, disse em delação que repassou 1 milhão de reais à Argeplan, empresa do coronel Lima. O repasse seria uma forma de disfarçar doação eleitoral do PMDB. Dessa forma, o caso de Michael Temer será remetido à Justiça Eleitoral? Sua prisão poderá ser anulada e o processo terá de reiniciar? São dúvidas jurídicas que ficaram no ar. Resta aguardar a resposta do próprio Supremo quando a defesa de Temer pedir que a ação seja remetida para a Justiça Eleitoral.