Acusado de praticar suposta sonegação milionária de impostos, deputado Geraldo da Rondônia tem encontro marcado com a Justiça para o dia 1º julho próximo
ARIQUEMES – Acusado de sonegação milionária de impostos e outros crimes, o empresário José Geraldo Santos Alves Pinheiro, atualmente ocupando o mandato de deputado estadual, fazendo uso do nome Geraldo da Rondônia, tem um encontro fatídico com a Justiça, em 1º de julho próximo. O juiz da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, Alex Balmant, repeliu a possibilidade de absolver sumariamente o deputado estadual eleito pelo PSC.
A decisão foi proferida no dia 28 de fevereiro, após o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os crimes hipoteticamente cometidos anteriormente ao início do exercício do mandato não devem ser julgados sob o manto do foro por prerrogativa de função. O advogado do parlamentar foi citado no último dia dois.
Suposta sonegação milionária de impostos
José Geraldo Santos Alves Pinheiro ou Geraldo da Rondônia foi denunciado por supostas violações aos incisos I e II do Art. 1º da Lei 8.137/90, diploma legal federal que define os crimes “contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.
Veja:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), a denúncia narra, sucintamente, que o empresário, na condição de sócio administrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios LTDA, de forma livre e consciente, “suprimiu tributos estaduais, mediante a omissão de informações verdadeiras” e o fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual.
Esses valores, segundo o MP, foram inscritos em dívida ativa no dia 29 de setembro de 2015 num total avaliado em R$ 51,2 milhões, conforme, ainda segundo a denúncia, Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexada aos autos.
Os advogados tentaram suscitar as preliminares de ilegitimidade passiva; inépcia da denúncia e responsabilização objetiva; coisa julgada; e prejudicial de mérito: prescrição, todas rechaçadas pelo juiz Alex Balmant.
Em despacho, o magistrado se opôs a todas as preliminares arguidas pela defesa do parlamentar.
No trecho mais significativo da decisão, o juiz afasta a possibilidade de absolver o réu Geraldo da Rondônia sumariamente.
Encontro com a Justiça é em julho
O Juízo pontuou que após analisados os demais argumentos defensivos e, logo em seguida, à verificação da ausência de motivos para absolvição sumária neste momento, não há outro caminho a ser trilhado senão o prosseguimento natural do processo.
Portanto, Alex Balmant designou audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2019, às 08h.
À ocasião, foi expedida Carta Precatória encaminhada a uma das Varas Criminais de Porto Velho a fim de que as testemunhas de acusação arroladas pelo MP/RO sejam intimadas e inquiridas.
São elas:
1) RENATO FURLAN, cadastro n. 0300024007, podendo ser localizado na SEFIN.
2) ÁLVARO DANTAS DE FARIA, cadastro n. 0300023964, podendo ser localizado na SEFIN.
3) GILBERTO OLIVEIRA JÚNIOR, cadastro n. 0300049362, podendo ser localizado na SEFIN.
4) PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO, cadastro n. 0300064115, podendo ser localizado na SEFIN.
Obs.: não consta termo de depoimento das testemunhas na fase inquisitorial.
CONFIRA:

