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Em Rondônia, a petição protocolada pela ABERT no Tribunal Regional Eleitoral foi feita sob o número 0600067-26.2022.6.22.0000. O relator do processo foi o desembargador Kiyochi Mori. A decisão foi proferida no final do mês passado.
Uma Petição Civil protocolada pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) repercutiu pela autorização da prorrogação da exibição das inserções da propaganda partidária até a meia-noite nas rádios e televisões do estado.
Em Rondônia, a petição protocolada pela ABERT no Tribunal Regional Eleitoral foi feita sob o número 0600067-26.2022.6.22.0000. O relator do processo foi o desembargador Kiyochi Mori. A decisão foi proferida no final do mês passado.
Em decisão, o TSE havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados. Mas, faltavam ainda as autorizações por parte dos estados.
Assim como houve autorização em Rondônia, a medida também alcança o Acre, Amazonas, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rondônia. A prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras.
Para o rádio, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a "Voz do Brasil", de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, as emissoras devem observar os requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.
Flávio Lara em publicação da entidade defende que as "autorizações concedidas por todos os TREs do país, e do próprio TSE, a pedido da ABERT, demonstram a inquestionável necessidade de prorrogação do horário para que as emissoras possam conciliar a grade de programação com as exigências legais".
Fonte: Wanglézio Braga (newsrondonia)
