TSE decide que partidos coligados podem apresentar mais de um candidato ao Senado



 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (21), que partidos políticos podem apresentar candidatos ao Senado de forma independente. Além disso, segundo o entendimento do TSE, partidos que compõem a mesma coligação na disputa por um governo estadual podem apresentar mais de um candidato a senador.

Por unanimidade, os ministros decidiram que podem os partidos coligados ao cargo de governador lançar, individualmente, candidatos para senador e pode um partido, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado.

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Com a decisão, os partidos estão liberados para lançar candidatos ao Senado sem a obrigação de que a mesma coligação pelo Executivo estadual apresente um único candidato.

Um dos exemplos desse caso é o da ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves, que deve se lançar ao Senado pelo Republicanos do Distrito Federal. O partido de Damares compõe a base de apoio ao atual governador, Ibaneis Rocha (MDB), que busca a reeleição. Na mesma aliança, outra ex-ministra de Bolsonaro também é pré-candidata ao Senado. Flávia Arruda pretende disputar uma vaga pelo PL.

E por quatro votos a três, os ministros decidiram que partidos coligados ao cargo de governador devem manter a mesma coligação na disputa ao Senado. Com isso, o Tribunal manteve a regra atual.

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Questões levadas ao TSE

Os ministros responderam a uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO).

Waldir perguntou à Justiça Eleitoral se existe obrigatoriedade de que partidos coligados para uma candidatura ao governo estadual participem da mesma coligação majoritária.

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Outro questionamento foi sobre se os partidos coligados ao cargo de governador podem lançar individualmente candidatos para o Senado? Por fim, o deputado também quis saber se um partido que não integre nenhuma coligação pode lançar individualmente um candidato ao Senado.

O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de que não existe a obrigatoriedade colocada no primeiro questionamento. Lewandowski também votou no sentido de que os partidos coligados podem lançar individualmente os candidatos.

Lewandowski foi seguido pelos ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

O ministro Mauro Campbell Marques teve um entendimento diferente. Para ele, a possibilidade de formação de mais de uma coligação na eleição proporcional somente é admitida entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

“Em outras palavras, a legislação e a jurisprudência deste Tribunal nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”, disse Campbell.

Campbell foi seguido pelos ministros Carlos Horbarch, Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes.

(CNN)



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