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NÉSCIOS O QUEREM DE VOLTA - Ivo Cassol e empresa terão que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por fraudes em licitações em RO

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Decisão é definitiva e inclui indenização por danos morais coletivos; fraudes ocorreram quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura

Por Redação - O ex-senador e ex-prefeito de Rolim de Moura, Ivo Cassol, e a empresa Construtel Terraplanagem foram condenados a devolver R$ 1.565.762,89 aos cofres públicos por fraudes cometidas em processos licitatórios no município de Rolim de Moura (RO). A decisão é definitiva e não cabe mais recurso, conforme divulgado nesta quarta-feira (11).

Além do ressarcimento por danos materiais, os réus também deverão pagar 25% desse valor a título de danos morais coletivos, elevando ainda mais o montante a ser pago.

Fraudes ocorreram durante gestão de Cassol como prefeito

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os atos ilícitos aconteceram entre 1998 e 2001, período em que Ivo Cassol ocupava o cargo de prefeito da cidade. A investigação identificou um esquema de fracionamento irregular de despesas, prática utilizada para permitir a contratação de empresas por meio da modalidade de licitação chamada “convite” — que possui menos exigências e fiscalização que a “tomada de preços”, obrigatória em contratos de maior valor.

O objetivo do fracionamento era direcionar os contratos para um grupo específico de empresas, entre elas a Construtel, que, conforme apontado pelo MPF, tinha vínculos diretos com Cassol ou com membros de sua família. Algumas das empresas favorecidas sequer apresentavam estrutura para a execução das obras, atuando como empresas de fachada.

Decisão reforça que o prejuízo independe de superfaturamento

A condenação foi confirmada por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julgamento realizado em 15 de abril de 2015. Na sentença, o tribunal destacou que a simples manipulação das regras de licitação já configura prejuízo ao erário, uma vez que impede a escolha da proposta mais vantajosa à administração pública, mesmo sem a necessidade de comprovação de superfaturamento.

Com o trânsito em julgado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente até o pagamento integral.

Resumo do caso:

  • Valor a ser devolvido: R$ 1.565.762,89
  • +25% do valor em indenização por danos morais coletivos
  • Fraudes ocorreram entre 1998 e 2001, em Rolim de Moura (RO)
  • Decisão final do TRF1: não cabe mais recurso
  • Envolvimento de empresas de fachada e direcionamento de licitações

A condenação encerra um longo processo judicial e reafirma a responsabilidade de agentes públicos e privados na gestão transparente dos recursos públicos.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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