
Decisão reconhece direito à liberdade de expressão em contexto político e livra parlamentar de pagar indenização por danos morais
Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo governador do estado, Coronel Marcos Rocha (União Brasil), contra a vereadora de Porto Velho Sofia Andrade (PL). A decisão, proferida de forma unânime, reformou a sentença de primeira instância que havia condenado a parlamentar por declarações críticas em um vídeo divulgado nas redes sociais.
O relator do caso, desembargador José Antonio Robles, entendeu que as falas da vereadora estavam inseridas no exercício legítimo da liberdade de expressão, especialmente dentro de um contexto político. A decisão reforça a garantia constitucional de crítica aos agentes públicos, quando relacionada à atuação administrativa e sem extrapolar os limites legais.
Críticas ao aumento do ICMS
O processo teve origem em um vídeo publicado por Sofia Andrade em seu perfil no Instagram, no dia 14 de outubro de 2023. Com pouco mais de cinco minutos de duração, o conteúdo foi intitulado “Faz o 44 aí”, acompanhado de emojis de palhaço. Nele, a vereadora criticou de forma contundente o aumento da alíquota do ICMS em Rondônia, medida aprovada pelo governo estadual à época.
Durante o vídeo, Andrade usou expressões como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço”, “dissimulado”, “traidor” e “vil” para se referir diretamente ao governador Marcos Rocha. Ela também questionou promessas de campanha não cumpridas, como a construção de um novo hospital, e mencionou um suposto perdão tributário a empresas, ocorrido, segundo ela, próximo ao reajuste de impostos.
Defesa alegou crítica política legítima
A defesa da vereadora, feita pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy Loura Júnior, sustentou que as declarações se restringiram à atuação política do governador, especialmente no que diz respeito a medidas que contradiziam seu discurso eleitoral. Para os advogados, as falas não configuraram ofensa pessoal, mas sim crítica pública com base em fatos concretos da administração estadual.
O Tribunal de Justiça acolheu esse argumento, reforçando que agentes públicos estão sujeitos a escrutínio mais intenso por parte da sociedade e da imprensa, especialmente quando ocupam cargos de liderança no Executivo.
Repercussão
A decisão foi comemorada por aliados da vereadora e por defensores da liberdade de expressão, que veem no julgamento um importante precedente para proteger o debate político no país, sobretudo em tempos de polarização.
O caso foi originalmente divulgado pelo site Rondônia Dinâmica, que acompanhou o trâmite da ação e publicou a íntegra da decisão.
Fonte: noticiastudoaqui.com