PORTO VELHO-MANAUS - Deputados aproveitam guerra com Moraes e destravam pavimentação da BR-319

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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17/07) o parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) ao Projeto de Lei 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto incorpora emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM) destinada a destravar a retomada das obras de pavimentação da BR-319 (Manaus–Porto Velho). 

O senador Eduardo Braga comemorou a aprovação e destacou a relevância da medida para o desenvolvimento nacional: “Esta iniciativa pode amenizar os entraves sobre as obras em rodovias e infraestruturas já existentes, permitindo manter nossas estradas em pleno funcionamento e avançar com obras fundamentais para o crescimento do País. Precisamos de regras claras e iguais para todas as regiões, garantindo que nenhum canto do Brasil fique preso à pobreza e ao atraso.” Braga acrescentou ainda: “Preocupar-se com o meio ambiente é dever de todos. Ter responsabilidade ambiental é obrigação de cada cidadão e de todas as esferas de governo.  

RETALIAÇÃO 

Após a decisão de Moraes que passou "por cima" do Congresso Nacional para aumentar o IOF, a Câmara dos Deputados aprovou como retaliação, o projeto de lei que define regras gerais para o licenciamento ambiental no país. O texto-base do PL 2159/21 recebeu 267 votos favoráveis e 116 contrários, e a sessão se estendeu até as 3h43. Após a aprovação do texto principal, os deputados analisaram destaques, mas decidiram manter o conteúdo sem alterações. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 21 de maio e contou com a incorporação de 29 emendas sugeridas pelos senadores. Embora tenha havido articulação com o governo, o tema ainda gera divergências internas na administração Federal quanto aos possíveis impactos ambientais da medida.

Entre as mudanças aprovadas está a criação da LAE - Licença Ambiental Especial, que poderá ser concedida a empreendimentos estratégicos mesmo quando forem potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. A análise será feita em uma única fase e terá prioridade sobre outros processos, com validade de 5 a 10 anos.

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