
Redação, Brasília, 11 de agosto de 2025 – A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira (11/8), representações disciplinares contra 14 parlamentares acusados de liderarem a obstrução dos trabalhos legislativos na semana anterior.
O corregedor Diego Coronel (PSD-BA) tem agora até quarta-feira (13/8) para emitir um parecer que pode encaminhar os casos ao Conselho de Ética ou arquivar as denúncias.
Quem estão na lista dos acusados
A Mesa Diretora, sob comando do presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou representações contra os seguintes deputados:
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Luciano Zucco (PL-SC)
- Allan Garcês (PP-MA)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Marco Feliciano (PL-SP)
- Domingos Sávio (PL-MG)
- Marcel Van Hattem (Novo-RS)
- Zé Trovão (PL-SC)
- Bia Kicis (PL-DF)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Características do motim
O grupo bolsonarista bloqueou fisicamente o plenário e a Mesa Diretora da Câmara por cerca de 30 a 36 horas, em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Eles pressionavam pela imediata votação de três pautas: a anistia aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro; a proposta de emenda constitucional (PEC) que propõe o fim do foro privilegiado; e o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Motta classificou a situação como grave e reagiu convocando sessão extraordinária e ameaçando suspensões de seis meses para quem persistisse na paralisação.
Procedimento e possíveis desdobramentos
Segue-se um rito sumário instituído durante a gestão de Arthur Lira (PP-AL): o corregedor analisa e pode recomendar a suspensão imediata — antes de eventual julgamento no Conselho de Ética — seguindo a avaliação da Corregedoria.
Caso a Mesa opte por encaminhar ao Conselho de Ética, o colegiado terá três dias úteis para deliberar sobre os casos. A suspensão só será aplicada após deliberação do Conselho, podendo ser revertida por votação em plenário com maioria absoluta (257 votos).
Se a Corregedoria entender que não houve infração, o processo será arquivado.
Possíveis cenários
- Parecer pela suspensão sumária: casos seguem para o Conselho de Ética, com prazo curto de análise e possibilidade de recurso ao plenário.
- Parecer favorável aos deputados: os casos podem ser arquivados sem demais desdobramentos.
- Recurso no plenário: mesmo após decisão do Conselho, o plenário tem poder de reverter ou manter punições, dependendo do voto da maioria.
Fonte: noticiastudoaqui.com