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PAZ OU GUERRA - Corregedoria da Câmara tem 48 horas para decidir sobre punições a deputados em protestos na Mesa Diretora

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Redação, Brasília, 11 de agosto de 2025 – A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira (11/8), representações disciplinares contra 14 parlamentares acusados de liderarem a obstrução dos trabalhos legislativos na semana anterior.

O corregedor Diego Coronel (PSD-BA) tem agora até quarta-feira (13/8) para emitir um parecer que pode encaminhar os casos ao Conselho de Ética ou arquivar as denúncias.

Quem estão na lista dos acusados

A Mesa Diretora, sob comando do presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou representações contra os seguintes deputados:

  • Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  • Nikolas Ferreira (PL-MG)
  • Julia Zanatta (PL-SC)
  • Luciano Zucco (PL-SC)
  • Allan Garcês (PP-MA)
  • Caroline de Toni (PL-SC)
  • Marco Feliciano (PL-SP)
  • Domingos Sávio (PL-MG)
  • Marcel Van Hattem (Novo-RS)
  • Zé Trovão (PL-SC)
  • Bia Kicis (PL-DF)
  • Carlos Jordy (PL-RJ)
  • Marcos Pollon (PL-MS)
  • Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Características do motim

O grupo bolsonarista bloqueou fisicamente o plenário e a Mesa Diretora da Câmara por cerca de 30 a 36 horas, em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Eles pressionavam pela imediata votação de três pautas: a anistia aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro; a proposta de emenda constitucional (PEC) que propõe o fim do foro privilegiado; e o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Motta classificou a situação como grave e reagiu convocando sessão extraordinária e ameaçando suspensões de seis meses para quem persistisse na paralisação.

Procedimento e possíveis desdobramentos

Segue-se um rito sumário instituído durante a gestão de Arthur Lira (PP-AL): o corregedor analisa e pode recomendar a suspensão imediata — antes de eventual julgamento no Conselho de Ética — seguindo a avaliação da Corregedoria.

Caso a Mesa opte por encaminhar ao Conselho de Ética, o colegiado terá três dias úteis para deliberar sobre os casos. A suspensão só será aplicada após deliberação do Conselho, podendo ser revertida por votação em plenário com maioria absoluta (257 votos).

Se a Corregedoria entender que não houve infração, o processo será arquivado.

Possíveis cenários

  • Parecer pela suspensão sumária: casos seguem para o Conselho de Ética, com prazo curto de análise e possibilidade de recurso ao plenário.
  • Parecer favorável aos deputados: os casos podem ser arquivados sem demais desdobramentos.
  • Recurso no plenário: mesmo após decisão do Conselho, o plenário tem poder de reverter ou manter punições, dependendo do voto da maioria.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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