O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a anulação de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasou a primeira operação da Polícia Federal (PF) contra a farra dos descontos indevidos do INSS, revelada pelo Metrópoles. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A nulidade do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) havia sido determinada pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O documento do Coaf apontou movimentações suspeitas milionárias entre alvos relevantes nas fraudes, como o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Maurício Camisotti, ligado a três entidades suspeitas de fraude, e a Ambec, uma das associações que mais faturaram com o esquema.
A pedido dos advogados, o magistrado da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo anulou o relatório, porque, segundo ele, o documento deveria ter sido produzido mediante autorização judicial, seguindo entendimento de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que há repercussão geral do STF que autoriza o uso dos dados do Coaf desde que “respeitados os parâmetros de formalidade, sigilo e controle jurisdicional”. Dino acolheu a análise de Gonet.
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