Redação, Porto Velho (RO), 2 de setembro de 2025 – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve por unanimidade a decisão que rejeitou a queixa-crime protocolada pelo vereador de Ariquemes, Lucas Follador, contra um cidadão que o teria criticado em rede social. O recurso buscava reverter sentença que já havia concluído não existir justa causa para a abertura de processo criminal por suposta difamação.
O processo (n.º 7008467-77.2025.8.22.0002) tramitou na primeira instância, onde foi arquivado por ausência de dolo específico — o animus diffamandi — por parte do acusado. Assim, mesmo com a ata notarial juntada à denúncia, não se comprovou intenção deliberada de difamar.
A desembargadora relatora, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, destacou que, embora as críticas em redes sociais pudessem ser consideradas “manifestamente deselegantes”, tratavam-se de opiniões dirigidas a figura pública, sem extrapolar os limites da liberdade de expressão constitucional. Segundo ela, falta comprovação de intenção ofensiva inequívoca, tornando a intervenção penal desnecessária e potencialmente abusiva.
O voto da magistrada ressaltou ainda que o cargo público de vereador expõe o titular a críticas legítimas da sociedade e da imprensa. A penalização de discursos ofensivos só deve ocorrer em último caso, prevenindo o uso da ação penal como ferramenta de disputas pessoais ou políticas.
A decisão foi publicada em 29 de agosto de 2025 no sistema do TJRO, mantendo integralmente a sentença original no recurso interposto por Lucas Follador
Fonte: noticiastudoaqui.com