
Redação, Porto Velho, quarta-feira, 3 de setembro de 2025 — O desembargador Miguel Mônico Neto, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), concedeu liminar no dia 2 de setembro suspendendo a greve iniciada por médicos, enfermeiros e demais servidores vinculados aos sindicatos Simero, Sindero e Sintraer.
Fundamentação e caráter da decisão
A liminar foi baseada na classificação das atividades da saúde como serviço essencial, indispensável à proteção dos direitos fundamentais à saúde, vida e dignidade humana. O magistrado salientou que, apesar da Constituição garantir o direito de greve, esse direito não é absoluto quando envolve a interrupção de serviços públicos essenciais, conforme previsto pela Lei nº 7.783/1989 e jurisprudência do STF.
Determinações da liminar
- Proibição imediata da greve, incluindo propaganda ou incentivo ao movimento pelos sindicatos.
- Obrigatoriedade de manutenção integral dos serviços de saúde, até nova deliberação judicial.
- Abertura de audiência de conciliação para buscar acordo entre as partes
Multas previstas
- R$ 50 mil por dia para cada sindicato, com limite fixado em R$ 1 milhão.
- R$ 2 mil diários por dirigente sindical, individualmente.
- R$ 200 por dia, por servidor que aderir à greve
Contexto e antecedentes
A greve havia sido iniciada na terça-feira, 2 de setembro, por decisão das categorias após impasse com o Governo do Estado, que não apresentou contrapropostas consideradas satisfatórias pelos sindicatos. Os trabalhadores decidiram a paralisação em assembleias e manifestam insatisfação com a falta de diálogo e condições salariais. A Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) montou um comitê de negociação para reduzir impactos ao SUS.
Principais impactos
- A decisão judicial interrompe o movimento antes de seu impacto pleno, assegurando a continuidade dos atendimentos ao público.
- A forte aplicação de multas pretende coibir adesões e garantir efetividade à liminar.
- A audiência de conciliação classificada no processo será determinante para possíveis avanços nas negociações.
- Ainda que reconhecida a legitimidade formal do direito à greve, o Judiciário rebatizou o movimento como precipitado diante da essencialidade do serviço.
Panorama em resumo
Item | Detalhes |
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Data da liminar | 2 de setembro de 2025 |
Categorias envolvidas | Médicos, enfermeiros e demais servidores da saúde |
Sindicatos | Simero, Sindero, Sintraer |
Natureza da decisão | Suspensão da greve e de propaganda/incentivo |
Multas para descumprimento | Sindicatos: R$ 50 mil/dia (até R$ 1 mi); dirigentes: R$ 2 mil/dia; servidores: R$ 200/dia |
Próximos passos judiciais | Audiência de conciliação formal |
Justificativa legal | Saúde considerada serviço essencial, com impactos à população |
Cenário atual e próximos movimentos
A primeira repercussão pós-liminar deve vir da reunião conciliatória convocada pelo TJ-RO. Além da política institucional, há forte tensão em torno da internacionalização das demandas sindicais, que alegam ausência de diálogo e condições inadequadas de trabalho. Por outro lado, o governo defende a continuidade do atendimento à população e a manutenção do sistema de regulação do SUS, inserindo-se dentro da legalidade e da urgência social.
Fonte: noticiastudoaqui.com