ENROLADO NUM CIPOAL DE CRIMES - Justiça determina que Ivo Cassol cumpra sentença de improbidade administrativa longe das urnas

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Redação, Rolim de Moura, 09 de setembro de 2025 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, no interior de Rondônia, determinou o cumprimento de sentença contra o ex-governador e ex-prefeito Ivo Narciso Cassol, com base em condenação por ato de improbidade administrativa.

A decisão, assinada em 8 de setembro de 2025, impõe a obrigação de pagamento de R$ 486.293,52, com prazo de 15 dias para quitação voluntária, sob pena de penhora de bens.

Penalidades aplicadas:

  • Inclusão do nome de Cassol no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ);
  • Suspensão dos direitos políticos por seis anos, até maio de 2031, conforme os critérios da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei da Ficha Limpa;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante o período da suspensão.

O processo decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) com relação ao período em que Cassol atuou como prefeito de Rolim de Moura (1998 a 2002), quando foi condenado por fraudes em licitações que favoreciam empresas ligadas a seus contatos pessoais.

Histórico e tramitação

Cassol já vinha enfrentando impedimentos eleitorais desde sua condenação em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de cerca de R$ 201,8 mil. Em 2017, o STF reduziu a pena para quatro anos em regime aberto, mantendo a multa e convertendo a detenção em medida alternativa.

Nos últimos meses, entretanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia retomou o processo com base no trânsito em julgado da ação civil pública, resultando na decisão desta sexta-feira que exige execução integral da condenação civil e reforça as consequências da inelegibilidade até 2026/2031.

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Repercussões políticas e jurídicas

Com essa decisão, Cassol permanece oficialmente inelegível até 23 de maio de 2031, barrando qualquer pretensão de disputar cargos eletivos até o término da penalidade civil. Ele também está impedido de contratar com órgãos públicos ou receber incentivos fiscais durante o período de suspensão de seus direitos políticos.

A execução da sentença reflete uma atuação judicial e ministerial rigorosa, em linha com a aplicação da Lei da Ficha Limpa e a intensificação do combate à corrupção e à improbidade administrativa em Rondônia.

Se não quitar o débito no prazo, poderá ter bens penhorados, além de multa de 10% e honorários advocatícios conforme o Código de Processo Civil.

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Resumo da decisão

ElementoDetalhes
Ex-governadorIvo Narciso Cassol
Condenação originalFraude em licitações quando prefeito de Rolim de Moura (1998–2002)
Data da sentença atual8 de setembro de 2025
Valor a ser pagoR$ 486.293,52, com prazo de 15 dias para quitação
Consequências civis/jurídicasInelegibilidade até maio/2031, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público
Possíveis desdobramentosPenhora de bens, multa de 10% e honorários em caso de não pagamento

Considerações finais

A decisão desta 1ª Vara Cível de Rolim de Moura representa um passo significativo no cumprimento de penalidades contra figuras públicas condenadas por corrupção e improbidade.

Ivo Cassol, que já teve sua inelegibilidade reconhecida em decisões anteriores do STF, agora enfrenta a execução de uma condenação civil expressiva, com impactos duradouros em sua vida política e econômica.

A A tramitação do processo reforça a aplicação da legislação e o papel do Ministério Público no combate a práticas lesivas ao patrimônio público.


Fonte: noticiastudoaqui.com


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