Tribunal destaca importância do respeito às normas formais em ações eleitorais envolvendo cotas de gênero
São Miguel do Guaporé (RO) – Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anulou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600429-49.2024.6.22.0035, livrando candidatas do partido Democracia Cristã (DC) de possíveis sanções por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi baseada em uma falha processual considerada decisiva: o Partido dos Trabalhadores (PT), autor da denúncia, não poderia ter proposto a ação de forma isolada por integrar uma federação partidária.
A denúncia, movida pelo diretório municipal do PT em São Miguel do Guaporé, acusava o DC de lançar candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “candidaturas laranjas” — apenas para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas do mesmo gênero por chapa. As candidatas investigadas obtiveram votações mínimas e, segundo a acusação, não realizaram campanha nem movimentaram recursos eleitorais, o que indicaria a possível fraude.
A defesa, conduzida pelo advogado Nelson Canedo, não contestou o mérito da denúncia, mas alegou ilegitimidade processual por parte do PT. O argumento central foi o de que o partido, como integrante da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), composta também por PCdoB e PV, deveria ter ingressado com a ação em nome da federação, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.670/2021.
Embora o juiz da 35ª Zona Eleitoral tenha inicialmente rejeitado esse argumento, o TRE-RO reverteu a decisão ao acatar o mandado de segurança das candidatas. O colegiado concluiu que a atuação isolada do PT violou as regras das federações partidárias, resultando na anulação da AIJE sem julgamento do mérito da acusação de fraude.
A decisão do TRE-RO impede, ao menos por enquanto, a cassação dos vereadores eleitos e suplentes do Democracia Cristã no município. No entanto, ela também evidencia como falhas processuais podem ser determinantes em ações judiciais eleitorais, mesmo diante de denúncias graves.
Especialistas apontam que a decisão reforça uma jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que partidos integrantes de federação ajam como um ente único, principalmente em ações que envolvem o resultado das eleições.
Apesar da extinção da ação, o caso não está totalmente encerrado. A federação FE BRASIL ainda poderia ingressar com nova ação, agora de forma regular. Contudo, os prazos processuais e o princípio da celeridade eleitoral podem dificultar novas tentativas de judicialização antes do encerramento da legislatura.
O caso reacende discussões sobre o cumprimento da cota de gênero nas eleições brasileiras. A legislação foi criada para garantir mais representatividade feminina na política, mas casos de candidaturas fictícias continuam sendo registrados em diversas regiões do país. Em decisões anteriores, o TSE já determinou a cassação de chapas inteiras por práticas semelhantes, como ocorreu em Goiânia, em 2020.
Para o meio político, a decisão do TRE-RO é um lembrete de que, além da lisura nas campanhas, o domínio das regras processuais é crucial em um ambiente jurídico-eleitoral cada vez mais técnico e rigoroso.
Fonte: noticiastudoaqui.com
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
Leia mais
(69)3901-3176
(69)3901-3176
(69) 3901-3167
(69) 3214-4647
(69) 3224-6380