
União Brasil de Ji-Paraná deverá apresentar prestação de contas retificadora após falhas na intimação e apresentação de novos documentos
Ji-Paraná, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anulou a sentença que havia desaprovado as contas eleitorais do ex-prefeito de Ji-Paraná e candidato em 2024, Isaú Raimundo da Fonseca (União Brasil). A decisão foi proferida pela juíza Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 30ª Zona Eleitoral, após acolher embargos de declaração apresentados tanto pelo diretório municipal do União Brasil quanto pelo próprio Isaú Fonseca.
A nova decisão estabelece um prazo de três dias para que o partido apresente uma prestação de contas retificadora, levando em conta a existência de documentos que comprovam movimentações financeiras da campanha, contrariando a alegação inicial de ausência de transações.
A anulação da sentença decorre da constatação de falhas no processo de intimação. No momento em que foram apontadas inconsistências nas contas — conforme os pareceres técnico e ministerial —, não havia advogado constituído nos autos. Assim, a intimação realizada por meio do Diário da Justiça foi considerada inválida, de acordo com o artigo 98, §8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige intimação pessoal nesse tipo de caso.
A decisão representa uma reviravolta importante no processo eleitoral do município e dá novo fôlego à defesa de Isaú Fonseca e da legenda União Brasil, que agora têm a oportunidade de sanar as irregularidades formais anteriormente apontadas.
A prestação de contas é uma exigência da Justiça Eleitoral e, caso não seja aprovada, pode resultar em sanções como a inelegibilidade. A nova decisão do TRE-RO reforça o princípio do devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Fonte: noticiastudoaqui.com