
A Justiça Eleitoral de Rondônia reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo partido União Brasil nas eleições municipais de 2024, em Candeias do Jamari, e determinou a cassação do diploma do vereador eleito Euclides José de Andrade, conhecido como Euclides da Triunfo.
De acordo com a decisão, duas candidatas do partido teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de que, no mínimo, 30% das candidaturas proporcionais sejam femininas. A investigação apontou indícios de que as candidaturas de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento eram fictícias.
Nos autos, ficou demonstrado que Francisca recebeu apenas dois votos, não declarou gastos de campanha e praticamente não fez divulgação eleitoral. Já Viviane obteve quatro votos e usou suas redes sociais principalmente para apoiar outro candidato, sem impulsionar sua própria candidatura.
Apesar da defesa negar as irregularidades, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência das ações, e a Justiça acatou o pedido, considerando que houve fraude à cota de gênero.
A sentença determinou:
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cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Candeias do Jamari;
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anulação dos votos atribuídos ao partido, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário;
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perda do diploma de todos os candidatos eleitos pela legenda;
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e inelegibilidade por oito anos das candidatas envolvidas e dos responsáveis pela fraude.
Com a decisão, os votos destinados ao União Brasil deixam de ser contabilizados e a composição da Câmara Municipal deverá ser recalculada.