Porto Velho, 5 de maio de 2025 — A pavimentação da BR-319, importante rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), continuará enfrentando entraves judiciais.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1215), movida pelo PSDB, que buscava responsabilizar a União por suposta omissão nas obras de reconstrução da estrada.
A legenda argumentava que a falta de avanço na pavimentação — mesmo após a emissão da Licença Prévia nº 672/2022, válida para o trecho entre Porto Velho e Manaus — violava direitos constitucionais, como o direito de ir e vir e o princípio do desenvolvimento regional.
Segundo o partido, o impasse entre órgãos federais como IBAMA, ICMBio e DNIT estaria bloqueando o início efetivo das obras.
Na decisão, Fux afirmou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para tratar da cobrança de ações administrativas específicas, pois ainda existem meios jurídicos ordinários disponíveis.
O ministro também ressaltou que o pedido do PSDB tratava de uma situação “individual e concreta”, o que foge ao escopo do controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF.
A BR-319 é considerada estratégica para a integração logística da Região Norte e é alvo de debates há décadas, sobretudo por seu impacto ambiental e pelas dificuldades em atender simultaneamente demandas por infraestrutura e preservação da floresta amazônica.
Enquanto isso, moradores e empresários da região seguem enfrentando dificuldades de acesso e transporte, especialmente durante o período chuvoso, quando a estrada se torna quase intransitável em diversos trechos.
Fonte: noticiastudoaqui.com