Licenciamento anual de veículos com placa final 8 deve ser atualizado até 29 de agosto
Proprietários de veículos com a placa final oito têm até o próximo dia 29 para atualizar o licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), na área Central de Serviços e, em seguida, na opção Veículos. O atendimento presencial ao cidadão também está disponível em todos os municípios, nas Ciretrans e Postos Avançados.
Conforme a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento e manter o documento do automóvel em dia.
O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento eletrônico impresso no site do Detran-RO ou na versão digital apresentada na Carteira Digital de Trânsito (CTB).
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O prazo do licenciamento de veículos com placas final nove e final zero se encerra em setembro e outubro, respectivamente. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, impedem o licenciamento do veículo. Os proprietários também devem quitar débitos abertos, incluindo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, e taxa de bombeiros, se houver.
ISENÇÃO DE TAXAS
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O governo de Rondônia, por meio da Lei nº 5.706/2023, isentou o IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório para todos os veículos. O não cumprimento da obrigatoriedade acarretará em multas e penalidades.
A Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023 autoriza a dispensa do pagamento de taxas para os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados, incluindo a taxa de licenciamento. A medida vale para pessoas físicas ou jurídicas que registraram o Boletim de Ocorrência Policial e o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A isenção das taxas será aplicada a partir do mês seguinte ao da ocorrência do delito, até a data da devolução ou restituição do veículo, comprovada pela autoridade policial. O benefício permanece até que seja restabelecido o direito de propriedade ou posse do veículo.
De acordo com o artigo 133, do Código de Trânsito Brasileiro, rodar com veículo cujo Licenciamento Anual está atrasado é infração gravíssima, passível de multa de R$293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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