Passado e futuro: O Brasil precisa olhar para os dois
O Fórum Econômico Mundial deu publicidade na segunda-feira (17/12) ao seu Relatório de Competitividade Global 2018. O Brasil ficou em 72º lugar no ranking de 140 países, perdendo 3 posições em relação a 2017, segundo especialista para a área de em desenvolvimento do SIMPI, “O desempenho do país é resultado da baixa performance de suas instituições, infraestrutura débil, alto endividamento público, baixíssima escolaridade e falta de produtividade tanto de empresas quanto de trabalhadores”.
Afirma também que “o estudo evidencia o peso da ineficiência do Estado”, e explica – “as regulações do governo custam mais aos brasileiros do que aos cidadãos dos outros países da amostra”. Há baixa interação entre as políticas públicas e falta de coordenação entre os setores público e privado, o que se reflete em regras desarmônicas. Também é problemática a falta de concorrência com o mercado global, reflexo da alta tributação dos produtos importados (12,5%, na média).
O Brasil precisa ser repensado em termos de competitividade. Ao mesmo tempo em que é necessário resolver problemas estruturais antigos, é preciso pensar nos desafios do futuro. O relatório do Fórum Econômico Mundial deu muita ênfase à necessidade de os governos se prepararem para a 4ª Revolução Industrial (RI 4.0), que será marcada pela alta convergência de tecnologias.
Infelizmente, se o Brasil ainda está às voltas com questões do passado, também não está se preparando adequadamente para o amanhã. O governo brasileiro está 129ª lugar na escala de “preparação para o futuro”, que envolve critérios como formação de capital humano, inovação e agilidade institucional.
Comissão da Câmara aprova texto da Reforma Tributária
No último dia 11 de dezembro, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Reforma Tributária em tramitação na casa. O principal mote da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/04 é a unificação de 9 impostos (ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, Salário-Educação, IOF e PASEP) em 2 novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços Específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, que irá taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual, que incidirá sobre os demais produtos, nos moldes do já conhecido Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), comum nos países da Europa e nos Estados Unidos. Os autores da proposta acreditam que, em sendo implementada, essa Reforma Tributária trará um importante estímulo à economia, através da redução da burocracia e sonegação fiscal. Agora, o texto segue para apreciação pelos plenários da Câmara e do Senado, votações essas que só deverão ocorrer no ano que vem.
Micros e Pequenos no Tribunal (2)
Finalmente hoje, pela iniciativa do Governador Daniel Pereira e com a chancela dos deputados da comissão de Justiça, tendo o deputado Adelino Follador como relator e o apoio do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, foi aprovada a entrada da representação das micro e pequenas empresas no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Rondônia - TATE. Torna-se importante reconhecer e agradecer o trabalho realizado pelo presidente da ALE e os demais deputados que hoje tornaram a instituição de micro e pequenas empresas de Rondônia a primeira a ter assento em um tribunal de julgamento de ações tributárias no país, o que abre “porteiras” para as demais instituições representativas de outros estados. Em Rondonia foi possível fazer parte do tribunal como julgadores, depois da solicitação feita pelo presidente Leonardo Sobral ao senador Acir Gurgacz que levou a solicitação ao governador que viu com simpatia o pedido, que já vinha de mais de 10 anos e que possibilitou em fim, ver reconhecido o direito de um segmento econômico responsável por quase 70% do PIB do Estado a referida representação. As micro e pequenas possuem tratamento constitucional diferenciado e são vetores da economia tanto em contratação de pessoas quanto na distribuição de renda. Assim participando das demandas contenciosas tributárias, hoje como membros do Tribunal Administrativo do Estado, nos faz jus, o reconhecimento de nossa participação no contexto econômico do Estado e por fim, assegurar maior celeridade aos processos tributários em julgamento.
Alteração MEI : Veja se sua empresa não ficou de fora
Resolução 143 CGSN/2018, publicada na edição desta sexta-feira, 14-12, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 140 CGSN/2018, promove a inclusão de novas atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), suprime outras, bem como desmembra ocupações.
Das atividades incluídas, temos empresas comerciais de motocicletas, peças e acessórios independentes, de bares e congêneres , especializados em servir bebida e entretenimentos. Por outro lado foram excluídas varias atividades, como abatedor de aves, alinhador de pneus controle de pragas , comerciante de gás liquefeito de petróleo, , medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos, e dos fabricantes de fraldas descartáveis, desinfetantes domissanitários, absorventes higiênicos, de perfumaria e de higiene pessoal e mais uma extensa lista de atividades tantos comerciais como industriais e de serviços como exemplo o operador de marketing. A lista completa poderá ver no site do www.simpiro.com.br e o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento com efeitos para o ano-calendário subsequente. Na duvida procure o Simpi para mais informações pelo tel. (69)30262108.
Câmara aprova projeto que facilita a abertura de startups
As startups são definidas como empresas de caráter inovador destinadas a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos já existentes (natureza incremental) ou para criar algo totalmente novo. .
Para simplificar a atuação legal de startups e empresas de inovação, o projeto aprovado cria o regime especial “Inova Simples” e assim, as startups poderão funcionar em prédios residenciais, comerciais, parques tecnológicos e coworkings e podem realizar auto cadastro, informando que é de baixo risco porque não gera poluição e barulho. Esse tratamento diferenciado consiste basicamente em um rito sumário para abertura da startup, por meio do site Portal do Empreendedor. Nessa página, os responsáveis pela empresa deverão preencher dados de identificação, o objetivo da empresa, sua localização e declaração de que não produzirá barulho ou poluição para efeito de caracterização de baixo grau de risco.
Funcionamento
Após a criação da empresa nessa página, ela deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica para poder receber recursos de seus titulares, de investidor-anjo e/ou investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei. Nesse mesmo portal do empreendedor, haverá espaço destinado a preencher dados para a comunicação imediata ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo resultante da iniciativa, se ocorrer, com o objetivo de agilizar registro de marcas e patentes. De qualquer maneira, os interessados poderão dar entrada ao pedido diretamente nesse órgão. Caso a empreitada não resultar em êxito, a baixa do CNPJ será automática apenas com declaração no portal. eventuais dívidas ou passivos assumidos em nome da startup passarão a seus titulares.
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