MEU CELULAR – Se for pirata ou ilegal, poderá ser desconectado a partir do dia 5
O consumidor deve observar se os aparelhos têm o selo de certificação da Anatel
A partir do dia 5 de dezembro, os aparelhos celulares, smartphones, tablets, modems e outros aparelhos sem fio, que não forem legalizados e certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), serão desconectados da rede das operadoras de telefonia móvel em Rondônia.
A medida está prevista no Projeto Celular Legal, da Anatel, baseado na legislação que proíbe o uso e comercialização de aparelhos em desacordo com as normas atuais não garantindo a compatibilidade com as redes de telefonia móvel, a qualidade do serviço e a segurança do consumidor.
Segundo Jadson Fernandes, gerente conciliador do Procon-RO, o projeto é uma plataforma para coibir o uso de aparelhos piratas, que interferem diretamente na rede das operadoras, além dos riscos de explosões e danos diretos ao consumidor. “O consumidor pode verificar através desse sistema informatizado se realmente o aparelho tem a certificação ou se sofreu uma venda enganosa. As vezes a loja tem credibilidade, mas faz a comercialização de produtos importados que não possuem o selo da Anatel”, explica.
Para verificar o credenciamento do aparelho basta verificar o número do IMEI descrito na caixa e bateria do celular ou digitar *#06# e apertar a tecla para ligar, em seguida acessar o campo de consulta no site da Anatel para realizar a pesquisa. Em Rondônia, o projeto entrou em vigor desde 23 de setembro, quando a própria agência reguladora começou a enviar mensagens de SMS para os aparelhos detectados irregulares na rede, informando que serão desconectados.
“É importante frisar que o número utilizado pela Anatel é o 2828. Se não for este o número de origem da mensagem, pode se tratar de falsa comunicação ou fake news”, completa Jadson. Nacionalmente, a primeira fase de implantação do projeto começou pelo estado de Goiás, e no Distrito Federal, em 22 de fevereiro. Rondônia está na segunda fase, juntamente com os estados da região Centro-Oeste, Sul, Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Tocantins. A terceira fase vai cobrir a região Nordeste demais estados do Norte e Sudeste, a partir de 7 de janeiro do próximo ano.
O gerente conciliador do Procon, afirma que, sendo irregular, o consumidor deve procurar o órgão para denunciar e um processo será aberto em desfavor da empresa que comercializou o produto ilegal.
Fonte: Secom
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