Contribuições da Medida Provisória 905
A Medida Provisória 905/2019, que está em tramitação no Congresso Nacional, tem muito a ver com a facilidade de uma reforma administrativa, não completa, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ela traz uma série de alterações importantes, justamente pensando na informalidade, que atualmente corresponde a 41% de brasileiros trabalhando por conta própria, sem carteira assinada. Nada contra a CLT. No entanto, verifica-se que os tempos são outros.
Hoje é comum o serviço de entrega de comida em domicílios, transporte de passageiros como Uber e tantas outras plataformas, e as pessoas se “arrebentando” aqui e ali para conseguir um ganho. O mais importante é a renda que o trabalhador possa obter como fixa ou complementar. Creio que nesta Medida Provisória podemos fazer belíssimas adaptações e facilitar a vida desses profissionais autônomos. Igualmente, podem ser beneficiados os microempreendedores individuais, os MEIs, que estão em crescimento acelerado no Brasil, cujo faturamento atinge, aproximadamente, 80 mil reais por ano.
Confúcio Moura
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