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O fim de uma excrescência legislativa

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ColunistaValdemir Caldas

Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado pela Procuradoria Geral do Estado, colocou uma pá de cal nos pagamentos de proventos e pensões a ex-agentes políticos e seus dependentes (viúvas e filhos menores de 18 anos). É o fim de uma excrescência legislativa, aprovada pela Assembleia de Rondônia, em julho de 1985.

Com essa decisão, o caixa do Estado de Rondônia vai economizar, mensalmente, R$ 300 mil reais. São quase três milhões e 300 mil reais por ano, dinheiro esse que o governo poderá investir na construção de mais escolas, postos de saúde, pontes e melhorar o acesso das estradas vicinais, por onde são transportados os alimentos do campo para as mesas dos rondonienses.

Privilégio dessa natureza só existe mesmo em países atrasados como o Brasil. Enquanto o cidadão comum precisa ter, cumulativamente, no mínimo, 25 anos de contribuição e 65 anos de idade para se aposentar e receber, no máximo, R$ 6 mil reais (que é Teto da Previdência), cidadãos de primeira classe, se aposentaram com salários que chegam até R$ 64 mil reais, depois de permanecerem quatro anos no cargo, acumulando rendimentos com salário de parlamentar.

Ao esforço que o Ministério Público de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vinham fazendo, há vários anos, para acabar com o privilégio, soma-se, agora, a decisão do STF, que contribuinte rondoniense agradece.

Por Valdemir Caldas


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