Para ser conselheiro de Tribunal de Contas o cidadão precisa preencher os requisitos

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ColunistaValdemir Caldas

Como em vários setores da vida social, os atos administrativos estão sujeitos às mais exacerbadas críticas, tanto quanto aos mais entusiásticos elogios. A oportunidade e as demais circunstâncias em que as decisões são tomadas e implantadas e que dão argumentos a seus opositores ou apoiadores.

Recentemente, o governador de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, enviou à apreciação da Assembleia Legislativa o nome de sua preferência para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Alguns elogiaram a iniciativa, enaltecendo as qualidades pessoal e profissional do indicado. Outros, porém, deitaram o relho nos cotados do chefe do Executivo, justicando, entre outras baboseiras do gênero, que o ungido não tinha trânsito livre no meio político.

Ao fazer dos órgãos tomadores de contas da administração unidades auxiliares do Poder Legislativo, o constituinte de 1988 (e antes disso) agiu corretamente. Por isso, pode ser considerada uma agressão à própria forma republicana de governo a tentativa de oferecer interpretação diferente à atuação dos tribunais de contas.

Os tribunais de contas são de extrema relevância para a aguarda dos bens patrimoniais da Nação, dos estados e municípios. Por isso, os escolhidos para comporem seus quadros precisam reunir as condições exigidas em Lei, como idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico ou de administração, entre outros requisitos, não podem, apenas, ao contrário dos que pensam uns poucos, pertencer a esse ou aquele grupo político, ou, então, ser um assíduo frequentador dos banquetes palacianos.   

Por Valdemir Caldas


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