Coluna Simpi – Sabia que no "Litígio Zero" temos tratamento diferenciado e desfavorecido?

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      Sabia que no "Litígio Zero" temos tratamento diferenciado e desfavorecido?

      O Litígio Zero ou Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é
      uma ação de regularização tributária que prevê a renegociação de
      dívidas em contencioso administrativo tributário no âmbito da
      Delegacia da Receita Federal de Julgamento e do Conselho
      Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no
      contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
      Segundo o advogado Marcos Tavares, para empresários das micro e
      pequenas empresas, e pessoas físicas que aderirem ao programa, há
      previsão de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito que
      vale até 60 salários mínimos, incluindo juros, multa e tributos. O
      prazo para pagamento é de até 12 meses. As condições de adesão ao
      Litígio Zero levam em conta o porte da empresa e o valor da dívida, e
      devem ser feitas de 1º de fevereiro a 31 de março pelo portal e-CAC.

      Assista video: https://youtu.be/Fyj3oAbLvbw



      Atenção: Receita Federal avisa que parcelas do Relp já estão disponíveis

      Informamos que, excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do
      Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do
      Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
      Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de
      17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01.
      O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da
      parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.

      Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir
      do dia 10.

       Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas
      referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de
      janeiro, emitir o DAS com desconto.



      O que é ganho de capital?

      Início de ano é o momento de pagar IPVA, se em 2022 você vendeu algum
      veículo e teve lucro, ou seja, vendeu por um valor maior do que pagou
      pode existir a cobrança de Imposto de Renda desse ganho de capital.

      Esse ganho de capital deve ser informado ao GCAP (Programas Ganho de
      Capital da Receita Federal), no site da Receita Federal. “Não deixe de
      fazer sua declaração de ganho de capital surgido no Imposto de Renda
      deste ano. Lembre-se, quanto mais demora para pagar, mais caro o
      Imposto ficará”, alerta Vitor Stankevicius, auditor e perito fiscal.

      Assista: https://youtu.be/Q-5rIRNy6mY



      Alckmin anuncia o novo secretário da Micro e Pequena Empresa

      O vice-presidente da República e ministro do MDIC (Ministério da
      Indústria, Comércio Exterior e Serviços), Geraldo Alckmin (PSB),
      anunciou o nome do novo secretário de Micro e Pequenas Empresas e
      Empreendedorismo. O deputado federal Milton Coelho (PSB) é o nome
      anunciado para presidir a secretaria. O deputado federal Milton Coelho
      é formado em Direito e construiu sua carreira como gestor público em
      Pernambuco, onde foi secretário durante as gestões de Eduardo Campos e
      Paulo Câmara. Milton assume uma pasta estratégica para a economia
      brasileira, vez que nos últimos anos, os pequenos negócios foram os
      maiores responsáveis pela geração de empregos no país, contribuindo
      para reduzir o enorme contingente de desempregados ao menor nível em
      sete anos. Importante destacar que um levantamento recente, a partir
      de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-Caged, mostra
      que, em novembro de 2022, cerca de 9 a cada 10 vagas de trabalho foram
      criadas pelas MPE.



      No carnaval é bom ou não dar folga aos funcionários?

      Neste ano, o Carnaval começará no dia 18 de fevereiro – um sábado e
      seguirá até 21, terça-feira, com muitas pessoas descansando até o meio
      dia na quarta-feira de cinzas [22]. Muitas empresas têm o costume de
      dispensar seus funcionários na segunda-feira e na terça-feira, mas, na
      maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no
      Brasil. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada
      dono. Contudo, se na cidade ou Estado não tiver uma legislação que
      considere o Carnaval como feriado, as empresas podem fazer com que
      seus colaboradores trabalhem normalmente. O que pode ser feito também
      é liberá-los para uma folga a ser compensada no futuro, através do
      banco de horas, por exemplo. Dessa forma, sempre que o feriado é um
      ponto facultativo, é o administrador quem decide sobre promover ou não
      o recesso, bem como as questões relacionadas ao pagamento de hora
      extra ou concessão da folga para compensação. Boa parte das empresas,
      bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o
      Carnaval.



      Medidas tributárias do novo governo merecem atenção

      A primeira dela são as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos
      Fiscais (CARF) que buscam reverter perdas de arrecadação e acúmulo de
      processos. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de
      janeiro, a medida de recuperação fiscal estabelecida pela Medida
      Provisória nº 1160 permitirão a redução do passivo de processos
      administrativos no CARF, entre outros benefícios.  Ainda sobre o CARF,
      durante a gestão passada o Congresso Nacional alterou a legislação
      estabelecendo que em caso de empate a vitória cabia aos contribuintes,
      o que levou a decisões muito favoráveis aos mesmos. No entanto, com as
      mudanças determinadas no último dia 12 o voto passa a ser da Fazenda
      Nacional, o que volta a preocupar os contribuintes sobre os rumos do
      órgão que deve ter o papel de zelar pela justiça e equilíbrio, e não
      pela arrecadação. Outra medida é a revogação do Decreto 11.332/2022,
      que reduzia em 50% as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas
      financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo
      ocorrida em 02 de janeiro. O cálculo do impacto da medida de 2022 era
      de R$ 5,80 bilhões com a justificativa de liberar recursos para que as
      empresas investirem em empregos e novas operações. Com a revogação de
      nº 11.374/2023, fica restabelecida as alíquotas originais de PIS e
      Cofins. Alguns contribuintes estão recorrendo ao Judiciário alegando
      que a elevação da alíquota das contribuições sociais terá validade
      após 90 dias de sua publicação. “Ainda tem a possibilidade de acabar
      com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), segundo o
      vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
      Serviços, Geraldo Alckmin (PSB)”, lembra o advogado tributarista,
      Mario Franco. Em assembleia extraordinária com representantes da
      Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia 16 de
      janeiro, Alckmin afirmou que a meta do governo é acabar com o IPI
      reduzindo a zero, o que pode gerar um incremento de 9 bilhões nas
      contas deste ano.

      Assista: https://youtu.be/JbAnF_DP9zM
       


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