VEJA REQUISITOS PARA TER DIREITO - Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

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      Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

       

      Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

      Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
       
      •    Ter sido dispensado sem justa causa;
      •    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
      •    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
      –     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
      –     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
      –     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
      •    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
      •    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
       
      O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

      (noticiasaominuto)


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