“O Tribunal de Contas atua entre os Poderes de forma autônoma” esclarece o presidente da Corte



 

Em entrevista inédita com o 11º presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, Dr. Paulo Curi Neto, um beradeiro que está no segundo mandato, em 39 anos de existência da Corte, fundada por José Renato do Frota Uchoa, 1º presidente nomeado pelo governador Jorge Teixeira de Oliveira, o noticiastudoaqui.com leva, ao leitor, informações preciosas de um órgão público cuja atuação é pouco conhecido pelas pessoas.

O jornalista Osmar Silva, nesta entrevista com o presidente Curi, dá, ao leitor, a oportunidade de saber o que é e como trabalha a Corte de Conta que, embora o nome sugira, não pertence ao Poder judiciário. É, na verdade, um órgão concebido por Rui Barbosa, para atuar como um capacitado e autônomo controlador das contas e dos gastos públicos dos governos municipais, estaduais e da Presidência da República. Ou seja, do dinheiro do cidadão contribuinte. Embora os cidadãos pouco ou quase nada sabem sobre isso.

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Esta entrevista dividida e publicada em quatro partes, a partir de hoje, busca jogar luz e levar ao leitor, dados e informações que lhe dizem respeito, mas que desconhece.

Em seguida, o leitor verá frases pontuais do Dr. Paulo Curi Neto, como exemplo do que está contido na vídeo a seguir.

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Saiba o que é o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:

- O Tribunal de Contas é uma instituição autônoma que está de permeio entre os poderes.

Quando o TCE não tem o poder de aprovar ou desaprovar contas, mesmo que sejam irregulares:

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- Quando emitimos parecer sobre as contas do Governo do Estado e das prefeituras, o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete aprovar ou não as prestações de contas.

Quando o TEC é autônomo e independente e as suas decisões são definitivas, sem direito a revisão: 

- As decisões sobre regularidade ou irregularidade das contas públicas têm valor de trânsito em julgado. Não cabe revisão do mérito pelo Poder Judiciário.

E o que acontece quando o TCE comete falha processual, a parte pode pedir revisão?

- No caso, se houver falha formal, ou seja, falha processual onde o TCE deixou de cumprir algum rito, a parte interessada pode recorrer ao Poder Judiciário, que nesta situação, tem a competência para acatar o pedido e, se confirmado a denúncia, determinar a competente revisão.

Veja, agora, a entrevista completa, tome conhecimento e faça o seu próprio juízo.

Fonte: noticiastudoaqui.com

 

 



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