“Não podemos ter qualquer tipo de relação com as partes. O Tribunal de Contas é um órgão neutro”



 

Nesta 2ª parte da entrevista concedida pelo presidente do Tribunal de Contas de Rondônia ao site noticiastudoaqui.com, o Dr. Paulo Curi Neto discorre sobre a atuação, a finalidade e distinção entre a Corte de Contas e o Poder Judiciário.

Dr.Paulo Curi chegou no Tribunal de Contas como procurador do Ministério Público de Contas permanecendo durante o período de 2000 a 2009. Neste último ano de 2009, foi indicado pelo governador Ivo Cassol e empossado como conselheiro da Corte de Contas do Estado de Rondônia.

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Entre os esclarecimentos dados ao jornalista Osmar Silva, Dr. Paulo explica sobre o uso da toga, reservada aos membros da magistratura, e o da beca, destinada aos membros do Ministério Público e aos advogados. E, também, pelo uso do termo tribunal e corte, que o órgão controlador dos gastos públicos faz, sem pertencer ao Poder Judiciário.

Abaixo, exemplos tópicos dos temas tratados, da posição do Supremo Tribunal Federal sobre as decisões dos tribunais de contas e sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

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Acerca dos objetivos da Corte de Contas:

- O principal objetivo do Tribunal de Contas é evitar os desvios, pois o retorno aos cofres públicos é muito difícil. Os índices são baixíssimos.

Quando o ente público pode ficar inelegível:

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- Além do alcance da Lei da Ficha Limpa, a exemplo dos casos de improbidade, algumas decisões do Tribunal de Contas pode, também, podem ensejar a inelegibilidade do ente público.

Quando a lei não é igual para todos e entra os privilégios legais:

- Os chefes de poderes executivos, quando julgados inelegíveis pelos Tribunais de Contas, só serão atingidos se o parlamento aprovar a condenação. 

A insegurança jurídica, a precarização da Lei da Ficha Limpa e a revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, dos seus próprios julgados.

- A maioria dos casos de inelegibilidade decorria de condenações advindas dos tribunais de contas. O Supremo Tribunal Federal fez uma revisão de sua decisão anterior, e reduziu a força da Lei da Ficha Limpa. Foi um retrocesso.

O direito ao processo legal, a ampla defesa e ao contraditório:

- Também, pode-se não gostar do pronunciamento do Tribunal de Contas. Mas existem mecanismos processuais para questionar e rever estas decisões.

Veja, no vídeo a seguir, a 2ª parte completa e faça o seu próprio juízo.

Fonte: noticiastudoaqui.com

 



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