Em nova decisão a Justiça suspende licitação emergencial de coleta de lixo em Porto Velho



Porto Velho, RO  - Uma nova decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital suspendeu o Processo Licitatório Emergencial, que trata da contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, além da operação do Aterro Sanitário de Jirau e tratamento de resíduos de saúde no município de Porto Velho.

A medida judicial confirma uma decisão anterior, de 16 de abril, proferida em mandado de segurança impetrado pela empresa Aurora Serviços Ltda.

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A suspensão reacende o debate sobre a transparência e a legalidade dos processos licitatórios na capital rondoniense, especialmente em contratações por dispensa de licitação, como neste caso.

Empresa desclassificada questiona legalidade do certame

A Aurora Serviços Ltda., que havia apresentado a proposta mais vantajosa — no valor de R$ 19 milhões — foi inabilitada pela Assessoria Técnica de Engenharia da Prefeitura, que apontou supostas incongruências em atestados de capacidade técnica, principalmente no que se refere ao volume de resíduos coletados em outro município, entre agosto e dezembro de 2024.

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A empresa, no entanto, alega que cumpre plenamente as exigências do edital e que os documentos apresentados comprovam a coleta de 53.447 toneladas de resíduos em Teresina (PI) — volume superior ao mínimo exigido de 33.067 toneladas. Segundo a Aurora, sua desclassificação decorreu de excesso de formalismo e de interpretação equivocada dos documentos por parte da comissão técnica.

Juiz aponta risco ao erário e plausibilidade do direito

Ao conceder a liminar, o juiz destacou que estão presentes os requisitos para a medida: plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e risco de dano irreparável (periculum in mora).

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Para o magistrado, a exclusão da empresa pode resultar em prejuízo financeiro aos cofres públicos, já que a proposta da Aurora era consideravelmente mais barata do que a da segunda colocada, o consórcio ECOPVH, formado pelas empresas Ecofort Engenharia Ambiental Ltda. e Suma Brasil S.A.

O juiz também ponderou que a suspensão da licitação não compromete a continuidade dos serviços essenciais, dada a celeridade do processo e a reversibilidade da medida.

Consórcio recorre, mas Justiça mantém suspensão

A Ecofort, que lidera o consórcio atual, recorreu à Justiça com um agravo de instrumento pedindo a suspensão da liminar. A empresa alega que os documentos da Aurora seriam de origem duvidosa, acusando-a de apresentar informações falsas sobre sua experiência técnica.

Além disso, a Ecofort sustenta que o contrato com a Prefeitura já foi assinado, o que configuraria ato jurídico perfeito, e que sua eventual anulação comprometeria a continuidade do serviço de coleta de lixo na capital.

Contudo, o desembargador relator negou o pedido de suspensão, reforçando os indícios de que a Aurora apresentou documentação regular e válida, inclusive com atestados assinados por engenheiro civil de Teresina. A decisão reforçou o entendimento de que, ao menos nesta fase processual, há elementos suficientes para questionar a desclassificação da empresa.

Implicações para a gestão pública

A disputa jurídica em torno do certame expõe fragilidades na condução de processos emergenciais pela administração municipal. A escolha da modalidade de dispensa de licitação, permitida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), aumenta a responsabilidade do gestor em garantir isonomia, publicidade e legalidade nas contratações.

A suspensão da licitação lança incertezas sobre o futuro dos serviços de coleta de lixo e tratamento de resíduos em Porto Velho, setor essencial para a saúde pública e a qualidade de vida da população.

A Justiça determinou que as partes envolvidas, incluindo a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos e as empresas concorrentes, sejam notificadas e apresentem suas manifestações em até 10 dias. A Procuradoria Geral de Justiça também deve se pronunciar antes do julgamento definitivo do mérito.

Enquanto isso, a população acompanha atentamente os desdobramentos que podem impactar diretamente a eficiência e os custos dos serviços de saneamento básico no município.

Fonte: noticiastudoaqui.com




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