Manifestantes do 'Soldado da Borracha' têm que pagar R$ 100 mil por dia se não liberar a BR-364



Redação, Porto Velho RO, 31 de janeiro de 2026 - A Justiça Federal em Rondônia determinou, em decisão desta quinta-feira (29), a proibição de bloqueios, interdições ou qualquer forma de obstrução da BR-364, sob pena de multa de R$ 100.000 por hora em caso de descumprimento da ordem judicial. A determinação atende a um pedido de tutela de urgência feito pela concessionária Nova 364 S.A., responsável pelo trecho concedido da rodovia, diante da ameaça concreta e iminente de paralisação do tráfego por parte de manifestantes.

A rodovia vinha sendo bloqueada desde a última quarta-feira (28), especialmente na altura do km 563, na entrada de Cujubim, por produtores rurais que protestavam contra medidas relacionadas à Estação Ecológica Soldados da Borracha e também contra o alto valor dos pedágios. A concessionária argumentou nos autos que havia convocações públicas e um histórico recente de interdições que justificavam o pedido de interdito proibitório para evitar novas paralisações.

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Ao conceder a liminar, o juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, apontou que embora o direito à manifestação seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto e deve ser exercido de maneira a não ferir outros direitos fundamentais, como a livre locomoção, a segurança viária e a continuidade de serviços públicos essenciais. O bloqueio total ou parcial de uma rodovia federal de alta relevância logística, segundo o magistrado, constitui um exercício abusivo do direito de protesto quando causa prejuízos desproporcionais à coletividade.

Além da multa cominatória de R$ 100 mil por hora em que a rodovia permanecer interrompida, a decisão judicial estabelece que pessoas envolvidas ou que aderirem ao movimento devem se abster de bloquear o tráfego, praticar atos de vandalismo ou promover aglomerações nas pistas e acostamentos que possam comprometer a circulação de veículos e a segurança. A ordem também determina que as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar sejam oficiadas para garantir o cumprimento imediato da medida.

Até a manhã deste sábado (31), os manifestantes ainda não haviam sido formalmente notificados por oficial de justiça, conforme informou a Polícia Rodoviária Federal, que ressaltou estar buscando uma solução pacífica para a situação, embora a ordem judicial já esteja em vigor.

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A decisão judicial busca assegurar o direito de ir e vir da população e manter a circulação na rodovia, que é fundamental para o escoamento de riquezas e a mobilidade no estado, em um momento de tensões entre protestos rurais e o debate sobre políticas públicas na região.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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