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MÁ CONDUTA PÚBLICA - Justiça determina devolução de R$ 44 milhões e multa a ex-secretário por uso irregular de recursos do Fundeb

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Governo do Amazonas deve devolver cerca de R$ 44,1 milhões ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), após constatar irregularidades na aplicação dos recursos entre 2010 e 2011.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 13 de agosto de 2025, e decorre de uma Tomada de Contas Especial, instaurada após denúncia do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. O processo foi relatado pelo ministro substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Irregularidades apontadas

Segundo o TCU, as irregularidades identificadas incluem:

  • Contratação do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no valor de R$ 10.226.134,69;
  • Despesas com alimentação no montante de R$ 33.864.287,46;
  • Realização de festa de confraternização (Dia do Gestor), no valor de R$ 4.000,00.

Esses gastos foram considerados incompatíveis com os objetivos do Fundeb, cuja finalidade é exclusivamente o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação.

Prazos e penalidades

O Estado do Amazonas tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar a devolução dos R$ 44 milhões, acrescidos de correção monetária e juros, ao Fundeb.

O ex-secretário de Educação na época, Gedeão Amorim, foi multado em R$ 15 mil e também dispõe do mesmo prazo de 15 dias para efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional, com os devidos acréscimos de juros e correção monetária.

Até o momento, não foram divulgados posicionamentos oficiais nem do Governo do Amazonas nem da defesa de Gedeão Amorim.

Contexto & relevância

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil e tem como foco garantir a manutenção pública e a valorização dos profissionais do setor. A destinação dos recursos segue regras estritas, como a aplicação de, no mínimo, 70% do total em pagamento de pessoal docente e não docente, além da manutenção e infraestrutura escolar.

A devolução determinada pelo TCU é uma medida essencial para corrigir desvios, resguardar a integridade dos processos e assegurar que tais recursos retornem ao seu fim legítimo: a melhora da educação pública.

Ponto de atenção

A decisão judicial destaca a importância da transparência e do controle social na gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como a educação. O cumprimento dos prazos e a devolução dos valores serão o termômetro mais concreto para avaliar a resposta institucional do governo estadual diante dessa condenação.


Fonte: noticiastudoaqui.com

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