A tese de que Silveira é inelegível, pode ser “golpe de morte” na candidatura de Lula



 

Como diria o jornalista Mauritônio Meira, separando e saboreando cada sílaba, está “sen-sa-ci-o-nal” a briga entre o presidente da República e o Supremo.

Como todos sabem, devido a declarações de um deputado, os três Poderes acabaram se envolvendo num conflito delicado e perigoso, pois ninguém sabe aonde isso pode levar, institucionalmente.

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Há muitas ocasiões na vida em que a melhor solução é ficar quieto e fingir de morto, aguardando os rumos dos acontecimentos antes de se tomar uma posição.

E o Supremo estava procedendo assim, como se realmente existisse um pacto de silêncio em torno do decreto imperial de Jair Bolsonaro, baixado para anular a prisão, a multa, a cassação e a inelegibilidade do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

Entretanto, na manhã desta terça-feira, dia 26, o silêncio foi quebrado quando saiu publicada uma decisão interlocutória do ministro Alexandre de Moraes, a primeira tomada por ele após o decreto de Bolsonaro.

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Com isso, o enredo da trama institucional ficou ainda mais surpreendente e intrincado.

Na decisão, o relator dá 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, que na opinião de Moraes ainda estaria obrigado a usar tornozeleira eletrônica, apesar de sua prisão ter sido anulada.

Até aí morreu Neves, como se dizia antigamente.

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Era esperada uma forte reação de Moraes, conhecido por seu pavio curto.

Com esta decisão, o ministro deixou claro não considerar que o decreto presidencial já esteja em vigor.

Ora, se Silveira precisa usar tornozeleira, é sinal de que a graça concedida por Bolsonaro seria do tipo vacina e não pegou…

Ou seja, Moraes se apressou, imprudentemente, porque o Supremo ainda não determinou a suspensão ou anulação do decreto – algo que ainda está longe de ser decidido, se é que será…

O decreto está valendo, é claro!

Assim, na ânsia de reagir, Moraes se enrolou todo, ao simplesmente desconhecer a existência do decreto de outro Poder, um ato discricionário que está legalmente em vigor, até que o Supremo se manifeste.

Em seguida, outra grande surpresa, porque nessa decisão interlocutória Moraes tomou outra importantíssima iniciativa, ao afirmar que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

No entendimento do ministro, que está juridicamente corretíssimo, qualquer que seja a avaliação feita pelo STF a respeito do decreto, o ato de Bolsonaro não anularia a inelegibilidade do deputado, porque é determinação estipulada pela Lei da Ficha Limpa.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, decidiu Moraes.

Ao defender essa tese, que está rigorosamente dentro da lei, o relator Moraes pode estar dando um golpe de morte na candidatura de Lula da Silva e de outros condenados na Lava Jato, como Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves e tantos outros.

O fato concreto é que as decisões do Supremo que beneficiaram Lula – incompetência territorial da 13ª Vara Criminal de Curitiba e parcialidade do então juiz Sérgio Moro – não sepultaram as duas condenações dele, confirmadas por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e um delas teve decisão unânime também no Superior Tribunal de Justiça.

Ou seja, se Daniel Silveira está inelegível por ter sofrido condenação colegiada no Supremo, o ex-presidente Lula se encontra na mesma situação, porque em democracias a lei tem de valer para todos.

Carlos Newton. Jornalista.

Publicado originalmente na Tribuna da Internet



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